sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

Brasília, 08 de agosto de 2014.

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.

Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

a.    Fisioterapia (*)

b.    Corretagem de seguros (*)

c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)

d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:

a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

b.    Medicina veterinária

c.    Odontologia

d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

h.    Perícia, leilão e avaliação

i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

j.      Jornalismo e publicidade

k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra

l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.


 

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 

Anexo VI da LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.


 

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Receita abre na terça-feira a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de terça-feira, 08 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.060.473 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,6 bilhão.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012)2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 1.122.154 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 1,8 bilhão. Desse total, R$ 722.728.988,00 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 417.894 contribuintes idosos e 39.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:


Lote de Restituição Multiexercício do IRPF –JUL/14
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20141.060.4731.635.770.034,792,69 %(maio de 2014 a julho de 2014)
201332.67488.977.310,6511,59 %(maio de 2013 a julho de 2014)
201215.53735.444.457,1318,84 %(maio de 2012 a julho de 2014)
20116.52929.050.577,1329,59 %(maio de 2011 a julho de 2014)
20104.4837.771.257,9639,74 %(maio de 2010 a julho de 2014)
20092.2902.461.594,7848,20%(maio de 2009 a julho de 2014)
2008168524.767,5660,27%(maio de 2008 a julho de 2014)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Previdenciária – Normas e procedimentos aplicáveis à atividade de construção civil sofrem alterações

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a redação de vários artigos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, modificando várias normas e procedimentos aplicáveis à atividade da construção civil, tais como as relativas ao cadastro da obra, conceituação de empresa construtora, emissão de Aviso para Regularização da Obra (ARO) pela Internet e tipos de edificações.

(Instrução Normativa RFB nº 1.477/2014 - DOU 1 de 04.07.2014) 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Nenhuma área do Direito deixa de envolver a contabilidade, afirma perito judicial



 


A ideia de que cuidar das finanças e da contabilidade não é coisa para advogados já não faz muito sentido. O profissional de Direito que domina outras áreas que não sejam apenas as técnicas que envolvem sua profissão ficam mais bem preparados para o mercado de trabalho. Entender de finanças e cálculos pode não apenas preparar melhor o profissional como auxiliá-lo a ter independência nos negócios. Para Luís Fernando Camargo, perito judicial e palestrante sobre gestão financeira e contábil na 10ª edição da Fenalaw, a falta de acompanhamento de um contador prejudica em muitos momentos, inclusive na hora de formular quesitos para o perito judicial. “Muitas vezes os quesitos deveriam conduzir o perito a alguns aspectos que sejam convenientes para a parte envolvida. Tem gente que pega os quesitos de outros processos e replica, mas são coisas diferentes. Cada processo tem uma história diferente”, afirma.
Para Camargo, Contabilidade e o Direito se complementam na medida em que o Direito discute o mérito da questão e o contador quantifica esse método. “Os profissionais do Direito de um modo geral discutem o mérito da questão. E só o contador é quem vai dizer qual é o valor do mérito. Por exemplo, você entra com uma ação contra um banco. Você acha que o banco te cobrou a mais. O juiz pode dizer que o contrato está viciado, que tem erros no contrato. Agora qual é o montante correto da sua dívida? É o contador que vai dizer”.
Para muitos especialistas, não existe um incentivo, desde a faculdade até no exercício da profissão, para que o advogado se interesse pelas questões financeiras que envolvem seu trabalho. Algumas noções básicas sobre contabilidade são imprescindíveis, como por exemplo, entender o princípio de competência do exercício, ou seja, as despesas precisam ser reconhecidas no momento em que o valor é agregado e não só no momento do pagamento. Porém, não existe entre os advogados de um modo geral a cultura de andar de braço dado com o contador.
“Muita gente escolhe a faculdade de Direito e acha que não vai ver matemática. Tudo bem, ninguém tem que conhecer de tudo. Mas faz falta essa cultura de o advogado reconhecer que não apesar de não ser a área dele, ele precisa ter uma parceria em todas as etapas do processo de seu trabalho, desde o início”, coloca Camargo.
Geralmente, os escritórios solicitam um contador quando o processo já começa a entrar em fase de execução. Muitos preferem fazer isso para postergar o gasto, mas também por falta de informação da relevância de se ater a isso desde o início. “As partes nomeiam um assistente técnico para dar o valor, que normalmente usam critérios diferentes para apurar esse valor. O juiz nomeia um perito contábil para dizer dentro do critério objetivo qual é o montante. Mas não existe uma cultura de já na preparação do processo apresentar um aspecto técnico dos cálculos”, finaliza o especialista.
Fonte: Portal Última Instância – UOL

domingo, 22 de setembro de 2013

22 DE SETEMBRO, DIA DO CONTADOR

Parabéns a todos os CONTADORES do país.
Parabéns a esses profissionais, que servem a pátria e ao fisco.
Parabéns a esses heróis que mesmo enfrentando dificuldades
continuam desempenhando seu trabalho com ética e dignidade.
Parabéns a esse herói brasileiro tão pouco lembrado
e ao mesmo tempo indispensável ao progresso do país.
Pois se os contadores pararem suas atividades o Brasil para,
então vamos valorizar mais este profissional tão essencial a país.

Por Priscila Salvador

A Evolução da Profissão Contábil no Brasil


            A formação profissional do Contador no Brasil teve sua origem na proposta do Governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, em 1754, que propôs a criação de uma Aula de Comércio, supervisionada pela junta de Lisboa e sua instituição foi aprovada em 12 de dezembro de 1956, na capital portuguesa.

Em 18 de janeiro de 1764 a Ordem Régia tornou obrigatório o registro das partidas dobradas.

A primeira regulamentação do profissional contábil ocorreu em 30 de agosto de 1770, com a matrícula dos Guarda-Livros na junta de Comércio de Lisboa. O registro desses Guarda-Livros era válido tanto para Portugal como para a Colônia.

Em 1812, abriu-se concurso para lentes, para as Aulas de Comércio a se estabelecerem na Bahia e em Pernambuco, e em 1835 foram aprovados os estatutos da Aula de Comércio da Corte, mantida pela Secretaria do Tribunal Real da Junta do Comércio.

Em 6 de julho, foi aprovado o Regulamento da Aula de Comércio pelo Decreto no. 456 e em 30 de dezembro do mesmo ano foi regulado a expedição da Carta de Habilitação dos diplomas da aula de Comércio.

Dez anos mais tarde, a aula de Comércio da Corte foi substituída pelo Instituto Comercial do Rio de Janeiro e na mesma cidade, em 1869 foi fundada a associação dos Guarda-Livros, sendo um marco para o reconhecimento oficial das profissões liberais. E em 1891, fundou-se a Academia de Comércio de Juiz de Fora em Mina Gerais.

Em 1915, foi fundado em São Paulo o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais e um ano depois, constituiu-se a Associação dos Contadores de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Contabilidade, tendo como presidente o senhor Cornélio Marcondes da Luz. Em 1936, o Instituto foi transformado em Sindicato.

Em 1919, o professor Francisco D’Auria lançou a idéia da fundação de uma associação parecida ao Instituto Brasileiro de Contabilidade à alguns alunos da Álvares Penteado, e em 19 de julho, onze colegas fundaram o Instituto Paulista de Contabilidade.

Em 1924, foi realizado o Primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade no qual foi desenvolvido uma campanha para a regulamentação da profissão do contador, e para a reforma do ensino comercial, que foi concretizada em 1931.

Em 1926 foi fundado o Instituto Mineiro de Contabilidade e em 1927 foi fundado a Associação Campineira de Contabilidade.

Em 1927, Francisco D’Auria, em um banquete promovido por contadores em São Paulo, lançou a idéia da instituição do “Registro Geral dos Contabilistas” no Brasil, com o fim de selecionar os profissionais aptos para o desempenho da profissão.

Em 1928, já tinha existência o Instituto Fluminense de Contabilidade.

Em 1929, organizou-se em São Paulo o Comitê Brasileiro da AIC Associação Internacional de Contabilidade, com sede em Bruxelas. Ela tinha por finalidade promover congressos internacionais.

Em 1930, foi regulamentada a ordem dos Contadores do Brasil , e em 31, o Governo Provisório estabeleceu o registro obrigatório dos guarda-livros e contadores na Superintendência do Ensino Comercial.

Em 1931, constituiu-se a Câmara dos Peritos Contadores do I.B.C. no Instituto Brasileiro de Contabilidade, a Associação Pernambucana de Contabilidade e o Instituto Mato-grossense de Contabilidade. Um ano antes, foi fundado o Instituto Cearense de Contabilidade e um ano depois a Associação Mineira de Contabilidade.

Em 1932, o Instituto Brasileiro de Contabilidade realizou o 2o congresso Brasileiro de contabilidade, no Rio de Janeiro. Em 33 fundou-se o Instituto Riograndense de Contabilidade. Em 1934, o 3o Congresso instalou-se em São Paulo.

A Primeira Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo foi em maio de 46, e compareceram 75 contabilistas das cidades paulistas identificados individualmente, mais os Sindicatos dos Contabilistas do Rio de Janeiro, de Porto Alegre, do Paraná (Curitiba), Pelotas. Campinas e Ribeirão Preto. Posteriormente, no mesmo ano, foi feita a Primeira Convenção Nacional dos Contabilistas no Rio de Janeiro, e em outubro decidiu-se pela criação do Conselho Federal de Contabilidade e de seus Conselhos Regionais nos Estados.


Texto extraído do artigo:

A Profissão Contábil no Brasil, Revista de Contabilidade do CRC-SP, ano I no ), dez./96, p 5-2

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

  

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do in do procedimento formal de fiscalização


Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento
DASN – Receita Bruta
Valor informado por terceiros
Diferença
SiafiR$ 317.669.435,54R$ 853.676.374,79
R$ 622.957.301,06Decred
R$ 4.302.057.133,25R$ 9.298.548.484,15R$ 5.363.242.449,88Total – Alerta 1
R$ 4.619.726.568,79R$ 10.152.224.858,94R$ 5.986.199.750,94

Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
 
Fonte: Receita Federal