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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

  

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do in do procedimento formal de fiscalização


Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
Cruzamento
DASN – Receita Bruta
Valor informado por terceiros
Diferença
SiafiR$ 317.669.435,54R$ 853.676.374,79
R$ 622.957.301,06Decred
R$ 4.302.057.133,25R$ 9.298.548.484,15R$ 5.363.242.449,88Total – Alerta 1
R$ 4.619.726.568,79R$ 10.152.224.858,94R$ 5.986.199.750,94

Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33
O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.
 
Fonte: Receita Federal

 


 
 
 
 
 
 
 

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Entrega da declaração do ITR-2013 começa nesta segunda-feira

Brasília, 16 de agosto de 2013

A partir desta segunda-feira, 19 de agosto, o programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.

São obrigados a apresentar a declaração do ITR:

- O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Consulte aqui a Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a apresentação da declaração do ITR.

 
Fonte: Receita Federal

terça-feira, 11 de junho de 2013

Novos Limites para o Lucro Presumido em 2014


a) De acordo com a Lei 12.814 de 16.05, em 2014 para continuar no lucro presumido, a empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 78.000.000,00 no ano calendário anterior, ou seja, o ano de 2013.
A base para exclusão sempre será o ano calendário anterior !!

b) O limite de 48.000.000,00 cabe ao exercício de 2013, referindo-se ao valor faturado pela empresa no ano de 2012.





Art. 7º O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 14. .................................................................................

I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
.................................................................................................." (NR)


Segue a Lei na íntegra,



  


Lei nº 12.814, de 16 de Maio de 2013
- DOU de 17.05.2013 -

Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal; altera a Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, quanto à concessão de subvenção econômica em operações destinadas a financiamentos a diferentes setores da economia; altera a Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, quanto àconcessão de subvenção econômica em financiamentos destinados a beneficiários localizados em Municípios atingidos por desastres naturais; altera as Leis nos 12.487, de 15 de setembro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 11.491, de 20 de julho de 2007; prorroga os prazos previstos nas Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 11.941, de 27 de maio de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...................................................................................

I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas:

a) à aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado; à produção de bens de consumo para exportação; ao setor de energia elétrica; a estruturas para exportação de granéis líquidos; a projetos de engenharia; à inovação tecnológica; a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia; e, ainda, a projetos e equipamentos de reciclagem e tratamento ambientalmente adequados de resíduos; e

b) a projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal;
.........................................................................................................

§ 1º O valor total dos financiamentos subvencionados pela União é limitado ao montante de até R$ 312.000.000.000,00 (trezentos e doze bilhões de reais).
.........................................................................................................

§ 10. A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o inciso I do caputficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1o de janeiro de 2010.

§ 11. (VETADO):

I - (VETADO);

II - tenham os mesmos beneficiários e condições estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para as linhas de crédito do BNDES passíveis de subvenção.

§ 12. (VETADO)." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ....................................................................................
.........................................................................................................

§ 6º A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos concedidos com recursos do BNDES ficará a seu critério, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR)

Art. 3º O art. 4o da Lei no 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ....................................................................................
.........................................................................................................

§ 8º A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o caput ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei no 12.087, de 11 de novembro de 2009, poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2010." (NR)

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º (VETADO).

Art. 7º O caput do art. 13 e o inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no anocalendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
..............................................................................................." (NR)

"Art. 14. .................................................................................

I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
.................................................................................................." (NR)

Art. 8º (VETADO).

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7º.

Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7o desta Lei, passa a vigorar a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.

Art. 10. Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória no 606, de 18 de fevereiro de 2013.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Manoel Dias
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Miriam Belchior

Lei da Nota Fiscal e a realidade tributária


"Lei que obriga nota fiscal detalhada entra em vigor dia 10 de junho, mas não condiz com a realidade tributária brasileira", afirma especialista
No próximo dia 10 de junho, entra em vigor a lei federal que obriga comerciantes a detalharem na nota fiscal os tributos embutidos nos preços dos produtos. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2012, a nova lei prevê a discriminação de sete impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Para o especialista em direito tributário Milton Fontes, sócio do Peixoto e Cury Advogados, o artigo 1° da Lei n.º 12.741/12, ao determinar que a nota fiscal deve conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais", fere o artigo 150, parágrafo 5.º, da Constituição Federal, que determina que os consumidores devem ser esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços. 
Segundo o advogado, a complexidade do sistema tributário nacional dificulta a aplicação da referida lei e trará mais desinformação ao consumidor. “Essas informações não refletem a realidade tributária brasileira, pois diante da complexidade do sistema tributário nacional, com nuances como o regime de substituição tributária do ICMS com determinadas mercadorias, regimes cumulativo e não cumulativo das contribuições ao PIS/COFINS, fica difícil para o consumidor/cidadão comum aferir o quanto se paga de tributo em cada produto. A melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar esta lei”, afirma Milton Fontes.

Fonte: Incorporativa

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Caixa informa que saque do Bolsa Família está normal


A Caixa Econômica Federal informou que o movimento nas agências bancárias e lotéricas credenciadas na instituição está “sob controle” e que os benefícios concedidos por meio do Programa Bolsa Família estão sendo liberados conforme o calendário normal. Durante o último final de semana, boatos de que o governo federal iria extinguir o programa e de que um bônus pelo Dia das Mães estaria sendo pago apenas até domingo (19) levaram centenas de pessoas a procurar um posto credenciado, causando transtornos em 12 estados.
Segundo a assessoria do banco, em algumas agências de diferentes unidades da Federação foi registrado um movimento maior que o habitual durante a manhã desta segunda-feira, mas nenhum tumulto. Ainda de acordo com a assessoria, as pessoas continuam buscando informações sobre o benefício, mas a tendência é que o movimento se normalize à medida que as pessoas souberem que houve um mal-entendido.
Conforme o banco, em algumas localidades, beneficiários foram autorizados a sacar antecipadamente os valores a que tem direito para evitar tumultos.
Boatos
No domingo, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, desmentiu os boatos sobre extinção do programa. Além de pedir que os beneficiários seguissem o calendário do governo para sacar o benefício, a ministra confirmou que o governo solicitou à Polícia Federal (PF) que investigue as origens dos boatos. E garantiu que o programa, que beneficia 13,8 milhões de famílias ou 50 milhões de cidadãos, não será extinto. Para este ano, o orçamento destinado ao programa chega a R$ 24 bilhões.
Consulta
Além de consultar o calendário de pagamento no site da Caixa, o interessado também pode obter informações pelo telefone 0800 726 0207.
Fonte: Agência Brasil

Sped assegura ao fisco maior acesso às informações das empresas


O presente e o futuro das obrigações fiscais das organizações brasileiras foi o tema da discussão no Fórum Sped, realizado em Porto Alegre no evento organizado pela Decision IT
Gilvânia Banker


A RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física
Com desempenho considerado positivo e com sequentes recordes de arrecadação, a Receita Federal do Brasil (RFB) atribui o bom momento às novas tecnologias e ao novo formato de fiscalização, implantado desde 2009. Neste ano, no mês de fevereiro, por exemplo, o órgão atingiu o saldo de R$ 76,052 milhões ante R$ 192,118 milhões do mês de janeiro. Os pontos fortes foram apresentados pelo auditor fiscal, coordenador-geral de fiscalização da Receita Iágaro Jung Martins, no Fórum Sped Porto Alegre, realizado no dia 10 de abril. Segundo o coordenador, através das inúmeras informações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o fisco consegue detalhar e controlar todas as operações das instituições com base no uso intensivo de tecnologia, na constituição do crédito tributário via declaração entregue pelo contribuinte, na simplificação e na tributação sobre receita.

Identificados os tipos de contribuintes, a estratégia da RFB é pensada e planejada de forma mais eficiente. É possível saber, com um ano de antecedência, em quais organizações e por qual motivo será necessária a intervenção de um auditor fiscal. “Não podemos trabalhar da mesma forma com todos os diferentes tipos de contribuintes, não seria razoável. Precisamos separá-los e ter remédios diferentes para cada tipo de problema”, compara.

Por essa razão, o Sped se tornou a menina dos olhos da RFB. De acordo com o coordenador, em 2012, a auditoria lançou um crédito de cerca R$ 5 bilhões ao comparar a Declaração de Débitos e Tributários Federais (DCTF) com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). De acordo com Martins, costumam ocorrer erros que ele classifica como “sistêmicos”. “Eu não quero que os auditores fiscais saiam para fazer essas autuações porque são erros que podemos corrigir no Sped, fazendo com que essas empresas não errem mais”, defende.

A instituição quer dar maior atenção ao grupo de contribuintes identificados como aqueles que desejam cumprir com as obrigações fiscais, mas que esbarram na desinformação. “A RFB tem obrigação de ajudar os que desejam e que fazem tudo o que podem para cumprir com os pagamentos tributários”, declarou. Entre eles, estão os mais de um milhão de empreendimentos do lucro presumido e 3,5 milhões do Simples Nacional. Entre outras resoluções, muitas obrigações já foram e estão sendo extintas.

Em projeto ambicioso, a RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse tipo de tratamento de informação”, explica.

Outro ponto que promete revolucionar o mercado é o EFD Social. Trata-se de um novo módulo, ainda sem data prevista para implantação, que já leva a fama de “tsunami” do Sped. “Ele é mais abrangente e tem muito mais pessoas e órgãos envolvidos, inclusive a Caixa Econômica Federal”, explica o consultor empresarial, professor e especialista em sistemas Fernando Sampaio. De acordo com ele, o prazo original para a implementação da EFD Social estava previsto para janeiro de 2014, mas a estimativa é que atrase, pelo menos, seis meses. “É interessante que os administradores comecem a revisar a folha, os contratos e os demais eventos”, aconselha, pois os procedimentos dessa escrituração é bem mais complexa que as anteriores.

O objetivo da EFD Social é que as empresas comuniquem ao governo todos os dados dos seus empregados. “É o Sped do trabalhador”, diz ele. Novos procedimentos e rotinas deverão ser adotados pelo setor de Recursos Humanos. As empresas do Simples Nacional, ONGs, igrejas, todas que tiverem, pelo menos, um funcionário também deverão informar. Algumas alterações serão pontuais. Como a mudança do número do Programa de Integração Social (PIS), mais conhecido como PIS/Pasep, devido pelas pessoas jurídicas a fim de financiar o abono e o seguro-desemprego dos trabalhadores públicos e privados. Essa numeração identificadora será substituída pelo próprio CPF do cidadão. Dessa forma, explica Sampaio, o governo vai obter todas as informações do trabalhador e se tornará mais uma eficiente fonte para o cruzamento de dados.

De acordo com Sampaio, o módulo vai permitir a inclusão de eventos variáveis, item importante, por exemplo, para os empreendimentos varejistas que possuem duas formas de pagamento salarial, a fixa e as comissões dos trabalhadores.
Sucesso da ferramenta depende das pessoas
O maior desafio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não é técnico, e, sim, humano. Pelo menos, essa é a visão do professor e administador de empresas, especialista em Sped e Gestão Tributária, Edgar Madruga. “O Sped reúne as áreas de Tecnologia da Informação, Direito Tributário, Contabilidade e Gestão. No entanto, nenhum profissional reúne todas essas especializações”, comenta. Por isso, as companhias necessitam de uma equipe de trabalho. “O processo está nas mãos das pessoas e se elas não se preocuparem em entendê-lo, a consequência disso serão as malhas fiscais e as auditorias”, reforça. O maior fator de risco, diz ele, é a gestão do tempo, pois além de fazer o que já se está feito, vai ser necessário refazer. 
No entanto, a responsabilidade pelas informações é do gerenciador do projeto, do empreendedor. Madruga ressalta que a incorrência de erros é grande e começa no cadastro, na origem. “Cerca de 100 mil empresas vão ser notificadas para corrigir erros”, observou.

Um dos problemas apurados no Sped refere-se ao setor de estoque no cadastro das unidades de medida que não possuem uma uniformidade e geram um descontrole. Ocorre que o preenchimento desse campo aceita qualquer sigla, daí a importância de se fazer a descrição do produto que está sendo cadastrado, como por exemplo, a sigla PC, que pode ser usada para pacote ou peça.
Inconsistências em documentos fiscais eletrônicos geram erros
“Se a Secretaria da Fazenda (Sefaz) autoriza uma nota, não significa que ela esteja correta”, alerta o mestre em Computação Aplicada com ênfase em modelagem e simulação, Eduardo Battistella. Segundo ele, a Sefaz coloca algumas regras de validação para dar qualidade mínima na nota, mas o conhecimento das regras tributárias é obrigação do contribuinte emitente. “Quanto mais normas de validação o fisco colocar no processo de validação, mais ajudará a não incorrer em erros”, afirma. “Há pessoas que não têm todas as informações do que deve constar numa nota fiscal eletrônica ou no conhecimento de transporte eletrônico”, ressalta. Além disso, Battistella conta que há erros de cálculos que são os mais comuns. “O total da nota tem que fechar, mas muitas vezes isso não acontece”, relata. 

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e todos os outros modelos de documentos tentam auxiliar no fornecimento de informações consistentes. Contudo, existem determinadas situações dadas pela legislação brasileira que dão aos estados regimes especiais que permitem às empresas declarar informações de forma diferente da exigida por estarem em processos judiciais, em contestação. “Não se pode colocar uma regra de validação em um ambiente nacional, valendo para qualquer contribuinte, se um estado se comporta de maneira diferente”, reclama. Como se isso não bastasse, há desinformação sobre os processos de tributação. Ele diz que muitas organizações estão tributando a mais, por falta de conhecimento, e é com relação às contribuições do PIS e da Cofins que as companhias mais cometem enganos.

Segundo o advogado e contador Fábio Rodrigues, o objetivo da obrigação acessória é detalhar o tributo, embora muita gente reclame dela. Na questão da cumulatividade do PIS e Cofins, desde que surgiu a não cumulatividade, em 2002, ela não foi plenamente compreendida pelos contribuintes, gerando tomada de créditos errada. “As informações que hoje as empresas prestam ao fisco são muito sintéticas, resumidas, e o objetivo da EFD é detalhar mais isso”, ressalta. Com a EFD, diz ele, a Receita Federal vai poder perceber o que as companhias estão entendendo como operações que dão direito ao crédito e, dessa forma, pode desvendar todas essas dúvidas já que vão ficar transparentes.

Fonte: JCRS

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Governo quer unificar sistema de contabilidade


A consolidação das contas públicas, nos níveis federal, estadual e municipal, num sistema contábil de padrão internacional é o tema do 1º Fórum de Contabilidade Pública, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), que acontecerá no dia 10 de maio, em São Paulo.
O encontro, que será aberto pelo economista Andrea Calabi, titular da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, e pelo presidente da FIPECAFI, Iran Siqueira Lima, reunirá especialistas em contabilidade e auditores, além de representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Fundo Monetário Internacional.
Os participantes discutirão a experiência do governo de Minas Gerais, único Estado que já implementou as normas contábeis internacionais, e seu impacto na gestão pública brasileira.

Fonte: IstoÉ Dinheiro

terça-feira, 26 de março de 2013

PEC das Domésticas - Sessão conjunta do Congresso será no dia 3/4


A expectativa positiva em relação à confirmação nesta terça-feira (26/3) da aprovação da PEC das Domésticas (PEC 66/2012) levou o presidente do Senado, Renan Calheiros, a anunciar a convocação de uma sessão conjunta do Congresso para promulgação da emenda constitucional. A sessão deverá ser realizada no dia 3 de abril, às 12h, e poderá contar com a presença da presidente Dilma Rousseff. O anúncio oficial, contudo, será feito após a aprovação final da matéria e a discussão do assunto com a Câmara dos Deputados. A PEC 66/2012 foi aprovada em primeiro turno na semana passada, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário, e agora precisa ser confirmada pelos senadores numa segunda votação. A ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, agradeceu o empenho do presidente Renan em garantir prioridade para a matéria no Senado. A acelerada tramitação, segundo Renan, se deve à busca do Senado em estar conectado aos anseios da sociedade. - "Temos que dar as respostas que a sociedade cobra. Se fossemos esperar os prazos regimentais, essa PEC, que representa um grande avanço, iria demorar muito mais. O parlamento não é uma fábrica de leis e deve demorar em alguns casos, mas essa PEC, que para mim é a PEC da igualdade social, era uma demanda da sociedade" – disse Renan, lembrando que 95% dos mais de 7 milhões de empregados domésticos que atuam no Brasil são mulheres.

FONTE: Agência Senado

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Alterado o Valor da Parcela Mínina dos Parcelamentos do Simples Nacional



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.
Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).
Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

Débitos Transferidos para Estados e Municípios

Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.
Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.
Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

Débitos do Microempreendedor Individual
Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.
Fonte: RFB

domingo, 13 de janeiro de 2013

Participação no lucro de até R$ 6.000 terá isenção de IR

A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil.
A decisão da presidente de isentar de Imposto de Renda valores de até R$ 6.000 recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) de empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.
A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas.
A desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As mudanças valem a partir de 2013.
"As centrais tinham uma proposta maior, mas não temos dúvida de que isso é uma boa notícia de final de ano. As medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para setores importantes da economia brasileira. Faltavam [ações] para os trabalhadores", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas.
O trabalhador que receber uma participação nos lucros de até R$ 6.000 não pagará Imposto de Renda. Acima desse valor, foram criadas três faixas de recebimento, limitadas a R$ 15 mil.
Assim, quem receber PLR entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 vai pagar 7,5% de IR. A alíquota incide sobre a parcela do salário que supera R$ 6.000.
"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) durante o anúncio da medida.
Fonte: Folha de S.Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A sustentabilidade nos negócios da indústria

A preocupação com o meio ambiente está mudando as políticas de desenvolvimento das empresas
Ricardo Martins
A preocupação com o meio ambiente está mudando as políticas de desenvolvimento das empresas, hoje mais focadas no tema sustentabilidade. A passos lentos, sem dúvida, várias práticas vêm sendo implementadas com maior regularidade nas indústrias do mundo todo. Cada vez mais, adotar novos conceitos e posturas pode garantir o nível de competitividade de seu negócio.
Na outra ponta, também o consumidor tem valorizado as iniciativas sustentáveis da indústria, como uma medida ética e produtiva; ela influencia seu poder de decisão. Muitas empresas estão tomando providências para racionalizar o uso de matérias-primas, água e energia e também reduzir o impacto ambiental causado pela emissão de gases e resíduos.
Como gestores do CIESP Leste e representantes da indústria em uma região com população maior do que muitos países e estados brasileiros, temos um importante papel como entidade incentivadora do empreendedorismo e da introdução de boas práticas de gestão empresarial, a partir da busca de melhores resultados socioambientais, entre outras dezenas de iniciativas na região.
A perenidade das atividades empresariais está seriamente ameaçada a longo prazo com o uso indiscriminado dos recursos finitos. Para ser uma empresa socialmente responsável é preciso aplicar na prática um conceito muito sério que é o de conduzir os negócios respondendo às necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras para atendimento de suas próprias satisfações.
A Zona Leste ainda é vista como uma região-dormitório, porque há carência de empresas e, consequentemente, de ofertas de trabalho, além da falta de escolas técnicas. Quanto à escola, costumo lembrar, com certa frequência, a promessa do prefeito Gilberto Kassab – estamos esperando pela assinatura desde o ano passado – da concessão de um terreno para o Senai instalar cursos de formação técnica e capacitação profissional, o que prepararia mão de obra qualificada e criaria um polo de atração, principalmente para os jovens.
Voltando à questão direta da sustentabilidade, temos na nossa região bons exemplos. Nas indústrias, são dezenas de ações de responsabilidade social e ambiental, como medidas de economia de água e energia e a preocupação voltada aos funcionários, principalmente nas questões ligadas à segurança no trabalho.
A Cia Nitro Química Brasileira, situada em São Miguel Paulista, é um exemplo. A empresa tem na nitrocelulose seu principal produto. Ela é utilizada para a fabricação de tintas de impressão e automotivas, vernizes para madeiras e esmaltes de unhas e atende 40% do mercado nacional e 60% do externo. A nitrocelulose produzida pela Nitro Química é 80% bio-renovável e o seu processamento consome pouca água. Também 40% da energia consumida é gerada na própria empresa. Estas são só algumas iniciativas que evidenciam que é possível fazer negócios em harmonia com o meio ambiente.
Outro case que merece destaque é a Montepino Ltda, tradicional empresa do bairro de Itaquera que atua em ramos diversificados que abrangem setores como agrícola, automobilístico, têxtil e metalúrgico. Basta caminhar por sua estrutura e ver sinais de sustentabilidade nos âmbitos social, energético e ambiental. Por meio do sistema Toyota de produção e a participação direta dos colaboradores, uma preocupação constante é transformar o desperdício em valor agregado.
Para tornar a indústria sustentável, a forma mais utilizada é a adoção de projetos sustentáveis com vistas na geração de energia limpa e renovável, somados a medidas sociais e ambientais, como, por exemplo, a geração de emprego sustentável nas comunidades que extraiam a matéria-prima empregada pela indústria em questão e a reeducação e treinamento de funcionários para uma produção mais ecológica e ética. No início, é investimento; depois há ganho de lucros e para a parte social e ambiental; um valor difícil de ser mensurado.
O nosso caminho pela frente é árduo. Se não formos sustentavelmente responsáveis como, até 2030, vamos produzir 50% mais alimentos, 45% mais energia e 30% mais água para atender a uma população mundial crescente, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU)?

Ricardo Martins é diretor do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Distrital Leste (www.ciespleste.com.br) e diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP. Também évice-presidente do SICETEL - Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos. E-mail: linkciespleste@gmail.com.
Fonte: Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012

Brasília, 09/01/2013 – As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos – http://portal.mte.gov.br/postos/

RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.

A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Assessoria de Comunicação Social MTE

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

1º EXAME DE SUFICIÊNCIA 2013



Acesse aqui o Sistema de Inscrições:

http://www.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/ 

O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), Seção 3, página 240. De acordo com o extrato doEdital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília (DF).

O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Fonte: CFC

Piso Regional RS 2013


Lei Nº. 14.169 de 2012 – DOE de RS 28-12-2012 – Vigência 01 (Data Base) de Fevereiro de 2013.
O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Lei nº. 14.169, de 28.12.2012, passa a ser:
Faixa 1: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

Faixa 2: R$ 787,73 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
 para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

Faixa 3: R$ 805,59 (oitocentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos),
 para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio; e
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

Faixa 4: R$ 837,40 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos),
para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
DATA BASE: A data-base para reajuste dos pisos salariais, a partir de 2013, é 1º de fevereiro (§3º do art. 1º c/c art. 6º desta lei).
Fonte: Consultoria Lefisc

Salário Mínimo 2013 – R$678,00


VIGÊNCIA - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Legislação – Decreto Nº. 7.872 de 2013
– DOU Extra de 26.12.2013 -
NOTA: Até a presente data não há publicação oficial da NOVA TABELA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), o que poderá ocorrer no mês de JAN/2013.

Fonte: Consultoria Lefisc

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Campanha nacional de recadastramento dos profissionais da Contabilidade


Comunicação CFC
De 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano, todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo - originário, transferido ou provisório - deverão se recadastrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado.

O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12,publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro (Seção 1, página 135). Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa medida se faz necessária por que, "decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais".

A atualização dos dados será realizada via internet. Todos os profissionais receberão uma senha exclusiva, por meio do endereço eletrônico constante no seu cadastro, a qual dará acesso ao sistema de recadastramento, que estará disponível nos sites dos CRCs.

De acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

Profissional, aguarde o recebimento da correspondência eletrônica com a sua senha para efetuar o recadastramento.

As dúvidas poderão ser esclarecidas nos CRCs.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Receita vai unificar dados de trabalhador


Receita vai unificar dados de trabalhador

O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.


A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.

Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.

— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.

Ingerência no FGTS preocupa

Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em Risco o patrimônio Líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.

Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um Risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.

Fonte: O Globo

sábado, 11 de agosto de 2012

SENADO APROVA FIM DE MULTA DE 10% NO FGTS



  • O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa — criada em 2001 para equilibrar as contas do Fundo — deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa.

    — O projeto não cria qualquer embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil — disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).

    Segundo ele, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.