Depois de cerca de quatro horas de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (17) por 20 votos a favor e 6 contra o Projeto de Resolução 72. A medida estabelece alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre operações interestaduais de produtos importados ou de produtos que usam mais de 40% de matéria prima importada no processo de industrialização. O projeto segue agora para votação em plenário. A previsão é que a alíquota única seja votada hoje (18).
Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, além do vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, acompanharam a reunião na CAE. Os três estados são os que mais vão perder com a nova alíquota, pois utilizam o ICMS para conceder estímulos fiscais a importadores.
Hoje, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu a aprovação da resolução. Como compensação para os estados prejudicados, Mantega garantiu a liberação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados que se sentirem prejudicados com o fim da chamada guerra dos portos. Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás oferecem incentivo fiscal na cobrança de ICMS para estimular o desembarque de produtos importados nos seus respectivos portos (no caso de Goiás, no porto seco).
Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, além do vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, acompanharam a reunião na CAE. Os três estados são os que mais vão perder com a nova alíquota, pois utilizam o ICMS para conceder estímulos fiscais a importadores.
Hoje, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu a aprovação da resolução. Como compensação para os estados prejudicados, Mantega garantiu a liberação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados que se sentirem prejudicados com o fim da chamada guerra dos portos. Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás oferecem incentivo fiscal na cobrança de ICMS para estimular o desembarque de produtos importados nos seus respectivos portos (no caso de Goiás, no porto seco).
Fonte: Agência Brasil