terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Novo perfil da população pede mudança na Previdência e nas políticas distributivas

O Ministério da Previdência Social espera o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar os microdados do Censo 2010 no começo de 2012 para atualizar as projeções quanto ao envelhecimento da população e avaliar as demandas futuras para o pagamento de aposentadorias e a sustentabilidade do sistema de Previdência.

Por ora, chama a atenção a velocidade do envelhecimento, como assinala o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. "Ainda não se utilizou os dados do Censo 2010, mas esses números atuais já indicam o envelhecimento da população brasileira bem mais rápido do que ocorreu com a  maioria dos países. Hoje, a gente tem 10% da população com mais de 60 anos, em 2050 isso vai chegar a 30%".

Na opinião do gerente do Projeto Componente da Dinâmica Demográfica do IBGE, Fernando Roberto Albuquerque, os dados do censo evidenciam a necessidade de rever urgentemente a legislação previdenciária. "Já passou o momento de revisão", comentou, ao lembrar que a esperança de vida ao nascer no Brasil em 2010 era de 73,48 anos (ou 73 anos, 5 meses e 24 dias na idade cronológica), um incremento de três anos na década.

O conjunto da população envelhece porque diminui a proporção de crianças. A fecundidade está abaixo da taxa de reposição, ou seja o número médio de filhos por mulher, que era 2,38 em 2000, caiu para 1,86 em 2010. O dado terá repercussão futura no financiamento da Previdência.

Há um tom "alarmista" nas avaliações demográficas que assinalam o atual momento como uma "janela de oportunidade" para efetuar, por exemplo, a revisão da Previdência Social, é o que diz o professor de sociologia da Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Medeiros. "Muito mais importante que a demografia é o funcionamento da sociedade (...) A prioridade do debate deve ser as circunstâncias em que as pessoas podem se aposentar, como tornar a aposentadoria mais social. Essa discussão de alongar a idade é uma maneira de economizar dinheiro, que é importante, mas a pergunta que a gente tem que fazer é como torná-la mais social -  como eu vou dar aposentadoria para a dona de casa que não trabalhou? Para ela, não tem idade e não tem renda?", pergunta.

Medeiros, que é especialista em desigualdade social, assinala que o Censo 2010 mostra que o país continua a ter "uma massa de população de baixa renda separada de uma elite pequena, mas muita rica". Os dados do censo contabilizam que a parcela dos 10% com os maiores rendimentos ganhava em 2010 44,5% do total e a dos 10% mais pobres, apenas 1,1%. Como já verificado em outras análises, a pobreza tende a ser mais feminina e rural. A renda na zona rural representou 46,1% (R$ 596) da média verificada na zona urbana (R$ 1.294). O rendimento médio mensal das mulheres (R$ 983) representou 70,6% da renda dos homens (R$ 1.392).

Na opinião do professor, o fenômeno da desigualdade no Brasil tem que ser compreendido melhor e será necessário "atuar sobre essa elite para que possa reduzir a desigualdade a partir daí", acrescenta, lembrando que apenas o enfrentamento direto da pobreza (com programas como o Bolsa Família)  não será suficiente, e que a carga dos impostos indiretos (contidos nos preços dos produtos) pesa mais na renda dos mais pobres.

O diretor de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Jorge Abrahão, concorda com a avaliação sobre os impostos, mas pondera que uma reforma tributária distributiva poderá enfrentar resistência. "O grau de dificuldade para mexer na desigualdade é saber que conjuntura política o país terá para mexer na desigualdade passada. É possível restabelecer uma nova estrutura patrimonial no Brasil? Se não é, como é que podemos fazer? Por exemplo, imposto sobre grandes fortunas? Ou um mais poderoso sobre o imposto de transmissão causa mortis?".

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Dhp e decore – a partir de 2012, documentos somente por meio eletrônico.

Comunicação CFC

A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.

Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.

E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Piada, muito boa. Hehehehheee

Um Contador morreu e chegou às portas do Céu.
É sabido que os Contadores, pela honestidade deles, sempre vão para o céu.
São Pedro procurou em seu arquivo, mas ultimamente ele andava tão desorganizado, que não o achou no montão de documentos, e lhe falou:
- Lamento, mas seu nome não consta de minha lista...
Assim o Contador foi bater às portas do inferno, onde lhe deram imediatamente moradia e alojamento.
Pouco tempo se passou e o Contador, cansando de sofrer as misérias do inferno, se pôs a projetar e construir melhorias.
Com o passar do tempo, o INFERNO, já tinha ISO 9000, sistema de monitoramento de cinzas, ar condicionado, banheiros com drenagem, escadas elétricas, aparelhos eletrônicos, redes de telecomunicações, programas de manutenção predial, sistemas de controle visual, sistemas de detecção de incêndios, termostatos digitais etc.., tudo com base na Resolução 367/2009 da ANEEL e retratado nas Demonstrações Contábeis, já no novo padrão contábil internacional (IFRS). A partir daí o Contador passou a ter uma reputação muito boa.
Até que um dia Deus chamou o Diabo pelo telefone e, em tom de suspeita perguntou:
- Como você está aí no inferno?
O outro respondeu:
- Nós estamos muito bem, já dispomos do cadastramento de todas as nossas propriedades e temos Demonstrações Contábeis com periodicidade mensal.
Se quiser, pode me mandar um e-mail, meu endereço é: odiabofeliz@inferno.com.
E eu não sei qual será a próxima surpresa do Contador! Mas, de acordo com as conversas da rádio corredor, ele pretende apresentar lucro já no próximo mês.
- O QUÊ?! O QUÊ?!
Vocês TÊM um Contador aí?? Indagou Deus.
Isso é um erro, nunca deveria ter chegado aí um Contador!
Os Contadores sempre vão para o céu. Isso é o que está escrito, e já está resolvido..
Você o envia imediatamente para mim!
- De jeito nenhum! Eu gostei de ter um Contador na organização... E ficarei eternamente com ele.
- Mande-o para mim ou...... EU TE PROCESSO!!
E o Diabo, dando uma tremenda gargalhada, respondeu pra Deus:
- Ah, é?? E só por curiosidade.....ONDE você vai conseguir um advogado?

domingo, 13 de novembro de 2011

Como é dificil encontrar obras contábeis.

Como é dificil encontrar obras contábeis. São poucos autores, poucos trabalhos acadêmicos, poucos trabalhos de pesquisa nesta aréa. Hoje estamos enfrentando uma revolução na aréa contábil, e com essa revolução se espera a valorização do profissional contábil e consequentemente novos autores contábeis. Quando nos comparamos com outras aréas, ou quando visitamos bibliotecas e livrarias, ficamos frustrados, porque encontramos uma prateleira com meia dúzia de livros, isto, quando tem uma prateleira. Pra mim que sou apaixonada por livros, confesso que isso é muito frustante. Que estás mudanças sirvam de inspiração para novos autores/escritores e que num futuro próximo, possamos ter mais opções de obras contábeis.

Por Priscila Salvador

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Dilma sanciona lei que amplia o Programa Simples Nacional

Proposta unifica impostos e reduz a burocracia. Empresas do Supersimples poderão parcelar dívidas em até 60 meses, o que não era permitido.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que amplia o Programa Simples Nacional, de unificação de impostos e redução da burocracia.O limite máximo de faturamento anual das microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. O teto da receita anual para empresas de pequeno porte sobe para R$ 3,6 milhões. E o dos empreendedores individuais para R$ 60 mil. As empresas do Supersimples também poderão parcelar suas dívidas em até 60 meses, o que não era permitido.Segundo o governo, a nova lei atinge quase dois milhões de empreendedores, e cinco milhões de empresas.

Fonte: JORNAL NACIONAL - 10/11/2011.http://g1.globo.com/...s-nacional.html

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Foi sancionada pela Presidente Dilma, a nova Lei do Aviso Prévio. Vigorará à partir da data de publicação, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (dia 13/10), no Diário Oficial da União.

O que muda?O aviso prévio mínimo continua sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores sob regime de CLT que forem demitidos
Se a empresa demitir o funcionário e não quiser que cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito de ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.
Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado segue com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o valor máximo de 30 dias de trabalho. Isso acontece porque a regulamentação trata de direitos e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho prevêem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos.
O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio?
Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho.
Se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há uma decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos diz que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas pela garantia de emprego. O segundo argumento aponta que a estabilidade profissional só se aplica a contratos de tempo indeterminado, e quando o aviso prévio é assinado, o contrato passa a ter prazo de término, como contratos temporários.
Se o funcionário sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver de licença médica, fica suspenso o prazo de aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.
Para trabalhadores que estão cumprindo aviso prévio, a sanção da presidente Dilma vai mudar o prazo de término do contrato?
Isso vai depender da redação final da regulamentação. Com o texto que foi aprovado pelo Congresso, não é possível precisar a validade exclusão de casos anteriores. Ainda assim, é provável que haja espaço para discussões de empregados demitidos anteriormente.
Quando entra em vigor a nova medida?
A partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para 13/10/2011.
Fonte: Está matéria foi retirada do jornal Diário Gaúcho de 12/10/2011, página 6

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Parabéns Contadores!!!

Boa tarde!! É com imenso prazer que deixo aqui meus parabéns e felicitações para todos aqueles profissionais que exercem com ética e selo está profissão "Contador (a)". Profissão a qual me orgulho muito em exercer!! Um grande abraço  a todos colegas e futuros contadores!!!
Att. Priscila Salvador