Por Bárbara Pombo | De São Paulo
O aviso prévio proporcional - acréscimo
de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de
13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento
está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE).
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da
pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não
há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os
efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a
possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já
iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a
30 dias de indenização.
Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo
PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à
Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos que a lei deve
retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula
ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das
Cruzes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações
coletivas ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da
Suisse Port. O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos
trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da
entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa
da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no
período.
O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da
Constituição Federal já prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no
mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em
outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões
contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do
Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal."
O Sindicato dos Metalúrgicos e
São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações individuais. Segundo
informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões favoráveis à
tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e
empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.
Segundo
advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas
superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento,
porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado
trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima
Advogados.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias
de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos
acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão
somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90
dias.
Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo
com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio
proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho
ou faltar sete dias durante o período do aviso.
Fonte: Valor Econômico
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