O plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira o projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada
das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se
a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa — criada em 2001
para equilibrar as contas do Fundo — deixará de existir a partir de 1º de junho
de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos
empregados nas demissões sem justa causa.
— O projeto não cria qualquer
embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil —
disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
(CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo ele, a contribuição foi criada para
corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do
FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago
pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10%
incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de
trabalho.
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