Brasília, 16 de agosto de 2013
A partir
desta segunda-feira, 19 de agosto, o programa para a declaração do Imposto
Territorial Rural (ITR 2013) estará disponível no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>. O contribuinte
deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento,
encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet. O prazo para
apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia
30 de setembro.
São obrigados a
apresentar a declaração do ITR:
- O proprietário, o titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou
isento.
- O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel
rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais
correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário
ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o
seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do
imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não
apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$
50,00.
Consulte aqui a
Instrução Normativa nº 1.380, de 31 de julho de 2013, que dispõe sobre a
apresentação da declaração do ITR.
Fonte: Receita Federal
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