quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Foi sancionada pela Presidente Dilma, a nova Lei do Aviso Prévio. Vigorará à partir da data de publicação, o que deve ocorrer nesta quinta-feira (dia 13/10), no Diário Oficial da União.

O que muda?O aviso prévio mínimo continua sendo de um mês. Para funcionários com mais de um ano de empresa serão somados três dias de aviso prévio a cada ano trabalhado. O período máximo será de 90 dias.
Quem será afetado?
Todos os trabalhadores sob regime de CLT que forem demitidos
Se a empresa demitir o funcionário e não quiser que cumpra o aviso prévio?
O trabalhador terá direito de ser indenizado, com salário correspondente aos dias que for dispensado de trabalhar. A conta será proporcional aos rendimentos de um mês, mais os dias extras proporcionais aos anos de empresa.
Como fica se o trabalhador pedir demissão e não quiser cumprir o aviso prévio?
O empregado segue com a obrigação de indenizar a empresa, mas com o valor máximo de 30 dias de trabalho. Isso acontece porque a regulamentação trata de direitos e não de deveres dos trabalhadores. Hoje, alguns acordos coletivos de trabalho prevêem que a empresa dispense o trabalhador do pagamento, caso ele tenha uma nova proposta de trabalho em mãos.
O trabalhador e o empregado podem desistir da demissão durante o aviso prévio?
Sim. Para a desistência, as duas partes devem concordar com a revogação do fim do contrato de trabalho.
Se uma funcionária engravidar durante o aviso prévio?
Não há uma decisão unânime sobre o assunto. Um dos entendimentos diz que a empresa deve recontratar a funcionária, já que as grávidas são protegidas pela garantia de emprego. O segundo argumento aponta que a estabilidade profissional só se aplica a contratos de tempo indeterminado, e quando o aviso prévio é assinado, o contrato passa a ter prazo de término, como contratos temporários.
Se o funcionário sofrer um acidente de trabalho enquanto cumpre o aviso prévio?
Nesse caso, enquanto o trabalhador estiver de licença médica, fica suspenso o prazo de aviso prévio. Após a recuperação, o tempo volta a correr com os dias que restavam para o fim do prazo.
Para trabalhadores que estão cumprindo aviso prévio, a sanção da presidente Dilma vai mudar o prazo de término do contrato?
Isso vai depender da redação final da regulamentação. Com o texto que foi aprovado pelo Congresso, não é possível precisar a validade exclusão de casos anteriores. Ainda assim, é provável que haja espaço para discussões de empregados demitidos anteriormente.
Quando entra em vigor a nova medida?
A partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para 13/10/2011.
Fonte: Está matéria foi retirada do jornal Diário Gaúcho de 12/10/2011, página 6