terça-feira, 18 de setembro de 2012

Campanha nacional de recadastramento dos profissionais da Contabilidade


Comunicação CFC
De 1º de outubro a 31 de dezembro deste ano, todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo - originário, transferido ou provisório - deverão se recadastrar no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado.

O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/12,publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro (Seção 1, página 135). Para o Conselho Federal de Contabilidade, essa medida se faz necessária por que, "decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais".

A atualização dos dados será realizada via internet. Todos os profissionais receberão uma senha exclusiva, por meio do endereço eletrônico constante no seu cadastro, a qual dará acesso ao sistema de recadastramento, que estará disponível nos sites dos CRCs.

De acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

Profissional, aguarde o recebimento da correspondência eletrônica com a sua senha para efetuar o recadastramento.

As dúvidas poderão ser esclarecidas nos CRCs.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Receita vai unificar dados de trabalhador


Receita vai unificar dados de trabalhador

O governo vai apertar a fiscalização sobre as informações dos funcionários fornecidas pelas empresas. A partir de janeiro do ano que vem, as firmas terão de enviar ao governo uma única declaração sobre a folha de pagamento no lugar das 11 que estão obrigadas a encaminhar aos diferentes órgãos públicos. Atualmente, existem declarações distintas para Imposto de renda Retido na Fonte (IRRF), benefícios da Previdência e o FGTS, que são enviadas pelas empresas a várias órgãos.


A Escrituração Fiscal Digital Social (EFDSocial) será controlada pela Receita, que, como os outros órgãos fiscalizadores, poderá cruzar os dados para dar eficiência ao processo de fiscalização. Ou seja, o Fisco terá como comparar os números declarados sobre o IRRF com os valores recolhidos para o FGTS, por exemplo. Tudo isso será feito de forma automática pelo sistema. Hoje, se precisarem fazer este cruzamento, os fiscais precisam solicitar as informações a cada um dos outros órgãos envolvidos.

Ao GLOBO, o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Candido, garantiu que somente as informações serão tratadas pelo Fisco. Segundo ele, a Receita não tem interesse em administrar as contas do FGTS, por exemplo, que continuará a cargo da Caixa Econômica Federal e regido pelo Conselho Curador.

— Os dados serão coletados em conjunto. Mas cada órgão usará as informações para continuarem as suas competências — afirmou Candido.

Ingerência no FGTS preocupa

Reportagem publicada pelo GLOBO no último domingo mostrou que o governo tem usado cada vez mais os recursos do FGTS no programa Minha Casa, Minha Vida, colocando em Risco o patrimônio Líquido do Fundo, além de confiscar parte de suas receitas para fazer superávit primário.

Integrantes do Conselho Curador do FGTS temem que a inclusão do Fundo na folha digital, como defende a Receita, poderá representar um Risco a mais pelo fato de o governo começar a encarar o FGTS, que é privado, como um tributo e, portanto, sujeito a ingerências ainda maiores.

Fonte: O Globo

sábado, 11 de agosto de 2012

SENADO APROVA FIM DE MULTA DE 10% NO FGTS



  • O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa — criada em 2001 para equilibrar as contas do Fundo — deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa.

    — O projeto não cria qualquer embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil — disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).

    Segundo ele, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.


sexta-feira, 3 de agosto de 2012

SEMINÁRIO DE ASSUNTOS CONTÁBEIS DE PELOTAS 2012


LOCAL:Auditório da UCPEL
Rua Três de Maio, 412 - Pelotas/RS.
PROGRAMA: 
08h
CREDENCIAMENTO
08h30minSOLENIDADE DE ABERTURA
09hPainel:LIMITES DA RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
Painelistas:  Dr. Mauro Cichowski dos Santos, Procurador da República

Dulce Maria Rino Lagoa de Paula
, Auditora Fiscal Assistente da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas.

Dra. Dulce Helena Dias Brasil
, Juiza Federal
Moderador:Antônio Carlos de Castro Palácios, Contador, Advogado, Vice-Presidente Gestão do CRCRS.
10h30min
INTERVALO
10h45minPainel:   
Continuação do Painel
Limites da Responsabilidade do Profissional da Contabilidade
12h
ALMOÇO LIVRE
13h30minPalestra:MARKETING CONTÁBIL – AUMENTANDO A LUCRATIVIDADE E FIDELIZANDO CLIENTES
Palestrante:  Anderson Hernandes, Técnico em Contabilidade, Graduado em Marketing, MBA em Gestão de Negócios, Especialista em Marca e Marketing Profissional, Escritor e Palestrante. 
15h
INTERVALO
15h15minPalestra:DEMONSTRAÇÕES DE FLUXO DE CAIXA
Palestrante:  Karin Krauspenhar Merola, Contadora, Pós-Graduada em Tecnologias e Educação a Distância, Professora Universitária.
17h
ENCERRAMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS:• O Seminário é destinado aos profissionais da contabilidade em situação regular no CRCRS e aos estudantes da área contábil.
• SOLICITAMOS A DOAÇÃO DE 1 KG DE ALIMENTO NÃO-PERECÍVEL.
• Vagas limitadas.
INSCRIÇÕES:1. As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas exclusivamente pelo SISTEMA DE CURSOS. Inscreva-se aqui! - Estudante faça o seu cadastro! -
Consulta inscrição e/ou cancelamento

Realização:
Apoio:
  

  
 

Prazo para Entrega da Guia Informativa (Gi) Modelo B em 2013


A Receita Estadual informa que todos os contribuintes da categoria Geral no cadastro de Tributos Estaduais continuam obrigados a entregar a Guia Anual Modelo B com as informações relativas ao ano-base 2012 para o Censo de 2013, conforme determina o capítulo XIV, título I da IN 45/98. O Prazo para entrega da Guia Informativa Modelo B é até o dia 15/03/2013 para operações realizadas no ano de 2012.
         Fonte: Sefaz RS

CPF pode ser emitido gratuitamente pela internet


A partir do dia 02/08/12, o contribuinte pode pedir de graça o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

Para pedir o CPF, basta o contribuinte entrar na página da Receita na internet e digitar informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, nome da mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular. O sistema criará automaticamente um número de CPF, mas Occaso alerta que o contribuinte precisará imprimir o comprovante de inscrição e anotar o número depois que os dados forem validados.

Atendimento
O serviço é gratuito e está disponível 24 horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. De acordo com a Receita, 500 mil pessoas físicas se cadastram no CPF por mês. Deste total, a Receita estima que 200 mil contribuintes recorram à inscrição pela internet.

Dúvidas e registro de dados
Caso haja inconsistência nos dados que impossibilite a efetivação da inscrição, o contribuinte será orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para pedir o CPF. A inscrição nesses postos de atendimento é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70. A emissão do CPF pela internet também não poderá ser feita por quem tem mais de 25 anos.


Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Projeto amplia seguro desemprego de doméstico demitido



A Câmara analisa o Projeto de Lei 3952/12, da senadora Ana Rita (PT-ES), que amplia o período de concessão do seguro-desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa e autoriza o pagamento aos que não estiverem inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Pela proposta, o benefício, de um salário mínimo, será concedido por até seis meses ao empregado inscrito no FGTS e por até três meses se ele não tiver a inscrição. A Lei atual (5.859/72) autoriza o pagamento do benefício apenas aos inscritos no FGTS por um período de até três meses, de forma contínua ou alternada.

A comprovação do exercício da função deve ser feita por meio de comprovantes da contribuição previdenciária. As despesas decorrentes do pagamento serão atendidas pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

TramitaçãoA proposta foi apensada ao PL 3782/04, da ex-deputada Dra. Clair, e está pronta para votação em Plenário.

FONTE: Agência Câmara

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Nota esclarece aviso prévio


Por Bárbara Pombo | De São Paulo

O aviso prévio proporcional - acréscimo de três dias por ano trabalhado - não vale para funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº 12.506. O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados". Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.

Apesar da manifestação do MTE - comandado pelo PDT- sindicatos de trabalhadores dizem que não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos que a lei deve retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.

O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de outubro de 1988 - data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011. A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.

O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável com a lei editada em outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal."

O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.

Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.

O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias.

Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.


Fonte: Valor Econômico 

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Receita anuncia medidas de transparência no atendimento

O subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, lança nesta sexta-feira (25) em Brasília relatório com dados sobre os atendimentos nos centros da instituição e no site. Será às 15h, no Ministério da Fazenda. O objetivo é oferecer transparência e permitir que a sociedade possa acompanhar os números e o desempenho da Receita na prestação de serviços ao cidadão. Os relatórios serão divulgados sistematicamente na página da instituição na internet. Occaso fará também um balanço das principais medidas tomadas pelo órgão para facilitar a vida dos contribuintes. Essas medidas fazem parte da programação da Receita para marcar o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte de acordo com a Lei 12.325 de 2010. 

 Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 18 de abril de 2012

ICMS - CAE aprova alíquota única para acabar com incentivos a importadores

Depois de cerca de quatro horas de discussão, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (17) por 20 votos a favor e 6 contra o Projeto de Resolução 72. A medida estabelece alíquota única de 4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre operações interestaduais de produtos importados ou de produtos que usam mais de 40% de matéria prima importada no processo de industrialização. O projeto segue agora para votação em plenário. A previsão é que a alíquota única seja votada hoje (18).
Os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, além do vice-governador de Goiás, José Eliton Figueiredo, acompanharam a reunião na CAE. Os três estados são os que mais vão perder com a nova alíquota, pois utilizam o ICMS para conceder estímulos fiscais a importadores.
Hoje, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu a aprovação da resolução. Como compensação para os estados prejudicados, Mantega garantiu a liberação de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para os estados que se sentirem prejudicados com o fim da chamada guerra dos portos. Santa Catarina, Espírito Santo e Goiás oferecem incentivo fiscal na cobrança de ICMS para estimular o desembarque de produtos importados nos seus respectivos portos (no caso de Goiás, no porto seco).

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 28 de março de 2012

RS - Sancionada lei que reajusta o salário mínimo regional

O governador Tarso Genro sancionou nesta terça-feira (27) a lei que reajusta em 14,75% o valor do salário mínimo regional. Com o aumento, o piso passa a ser de R$ 700,00 na faixa inicial, com efeito retroativo a 1ª de março. A medida beneficia 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos em 34 categorias profissionais sem representação sindical ou que não possuem acordo coletivo de trabalho.

A elevação supera o índice de 2011, quando foi concedido 11,9% de aumento. O projeto foi amplamente debatido entre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES/RS) e as centrais sindicais. Ao ressaltar a mobilização das centrais, o governador reforçou o compromisso de valorização dos salários dos trabalhadores e garantiu que seguirá dialogando com os empresários.

O diretor da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Estado (CTB/RS), Luiz Fernando Lemos, propôs a inclusão de outras categorias e a criação de uma política permanente de reajuste salarial.

Lei
A lei também altera a data-base dos futuros reajustes para o dia 1º de janeiro, a partir de 2013. O projeto enviado pelo Governo do Estado foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, em sessão realizada no dia 6 de março. A lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Novos valores do piso regional a partir de 1º de março
Faixa 1:
de R$ 610,00 para R$ 700,00 - trabalhadores na agricultura e pecuária, indústrias extrativas, empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy), empregados em garagens e estacionamentos e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 2: de R$ 624,05 para R$ 716,12 - empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde,empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza e empregados em empresas de telecomunicação, telemarketing, call-centers, operadoras de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

Faixa 3: de R$ 638,20 para R$ 732,36 - trabalhadores empregados nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio e empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas.

Faixa 4: de R$ 663,40 para R$ 761,28 - trabalhadores empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional e marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.

Fonte: Diário Popular

segunda-feira, 26 de março de 2012

Bens e direitos: alguns itens ficam dispensados da declaração

 

No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nela os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.
No entanto, de acordo com especialistas, alguns itens ficam dispensados da declaração, de acordo com o valor de cada um.
Dispensa
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:
a) saldos de contas-correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140;
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil;
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil;
d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2011, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil.
Bens e direitos
Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2010 e de 2011.
Para obter informações acerca da discriminação e da obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos Bens e Direitos, disponível no próprio programa da Receita para a declaração de ajuste anual.
Para declarar, clique no botão "Novo" e informe o código, a discriminação, a localização (País), a situação em 31 de dezembro de 2010 (R$), a situação em 31 de dezembro de 2011 (R$) do bem e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento dos dados.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 14 de março de 2012

Art. 473 CLT

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.
IV – por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
** Caput e incisos I a V com redação determinada pelo Decreto-lei n° 229, de 28 de fevereiro de 1967
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
** Inciso VI acrescentado pelo Decreto-lei n° 757, de 12 de agosto de 1969.
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
** Inciso VII acrescentado pela Lei n° 9471, de 14 de julho de 1997.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Acrescentado pela Lei n.º 9.853, de 27-10-99, DOU 28-10-99)
** Inciso VIII acrescentado pela Lei n° 9853, de 27 de outubro de 1999.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006)
** Inciso IX acrescentado pela lei n° 11304, de 11 de maio de 2006.

IRPF - Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração

IRPF - Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração

O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.

Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada na sexta-feira (2), a Receita Federal respondeu que não tem ainda uma previsão para iniciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.

Confusão
A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

Portal
O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.

Restituição
Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribuinte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.

Entrega
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira (1º) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

Programa
O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico.

Dúvidas
A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.

Fonte: Agência Brasil

domingo, 4 de março de 2012

Receita Federal cria formulário para retificação de GPS

Receita Federal cria formulário para retificação de GPS

A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.251, de 1-3-2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje, estabeleceu as regras para retificação de erros no preenchimento da GPS - Guia da Previdência Social.
Com os procedimentos as correções deverão ser feitas observando os critérios de utilização do novo formulário (Pedido de Retificação de GPS - RetGPS) que, em princípio, extinguirá "de fato" o formulário conhecido como "De/Para" (Pedido de Ajuste de Guia - GPS).
Ressaltamos que não acrescentamos na presente notícia o Formulário RetGPS, pois não houve sua publicação no Diário Oficial, bem como ainda não consta no Anexo Único da IN 1.251 RFB/2012, no site da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12512012.htm).
Veja, a seguir, a IN 1.251 RFB/2012, publicada no DO-U.


Instrução Normativa 1.251 RFB, de 1-3-2012
Estabelece procedimentos para retificação de erros no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Os procedimentos relativos à retificação de erros cometidos no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS) deverão ser efetuados com observância das disposições constantes desta Instrução Normativa.
§ 1º A retificação a que se refere o caput deverá ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS) constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
§ 2º O formulário de que trata o § 1º é de reprodução livre, e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º O RetGPS envolvendo matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) deverá ser assinado pelo titular, pessoa física ou jurídica, responsável pela matrícula.
Parágrafo único. A retificação será efetuada na unidade de jurisdição fiscal:
I - da matriz da empresa requerente, na hipótese de CEI de responsabilidade de pessoa jurídica;
II - do contribuinte pessoa física, na hipótese de matrícula CEI sob sua responsabilidade.
Art. 3º Quando a retificação se referir a alteração de dados no campo Identificador (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, CEI ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT), envolvendo 2 (dois) contribuintes, o pedido de retificação deverá ser formulado:
I - pelo interessado na retificação, com anuência, no quadro 6 do formulário, do titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS; ou
II - pelo titular do identificador (CNPJ ou CEI) originalmente registrado na GPS, com anuência, no quadro 6 do formulário, do interessado na retificação.
Parágrafo único. A anuência poderá ser dispensada em caso de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados.
Art. 4º Serão indeferidos pedidos de retificação que versem sobre:
I - desdobramento de GPS em 2 (dois) ou mais documentos;
II - alteração da informação constante no campo Identificador emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) relativa a retenções ou pagamentos efetuados por órgãos ou entidades públicas;
III - conversão de GPS em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e vice-versa;
IV - alteração do valor total do documento;
V - alteração da data do pagamento;
VI - alteração de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos;
VII - alteração de GPS referente a pagamento espontâneo que vise a sua alocação simultânea para quitação de crédito constituído e de valor declarado em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações da Previdência Social (GFIP);
VIII - alteração de campos de GPS referentes a competências incluídas em crédito lançado de ofício (AIOP/NFLD), cujo pagamento tenha ocorrido antes de sua constituição;
IX - alteração de campos de GPS que já tenha sido utilizada em regularização de obra de construção civil com Certidão Negativa de Débito (CND) liberada;
X - conversão de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE) em GPS e vice-versa;
XI - alteração somente de código de pagamento do Simples Federal ou Nacional para empresa em geral e vice-versa;
XII - alteração do NIT para número de inscrição no CNPJ ou CEI, ou para outro NIT;
XIII - alteração de campos de GPS alocada a crédito que se encontre liquidado, ressalvados os casos em que o erro tenha sido causado pela RFB;
XIV - alteração no campo identificador; e
XV - erro não comprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, poderá ser solicitada a conversão de documentos na forma do art. 16-A da Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006.
Art. 5º Aplica-se às retificações de que trata esta Instrução Normativa, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SRF nº 672, de 2006.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

domingo, 26 de fevereiro de 2012

COISAS QUE TODOS PRECISAM SABER A RESPEITO DE UM CONTADOR.

1° CONTADOR dorme pode parecer mentira, mas CONTADOR PRECISA dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório.
2°CONTADOR come, parece inacreditável, mas e verdade CONTADOR TAMBEM precisa se alimentar e tem hora pra isso.
3°CONTADOR pode ter família. Essa e a mais incrível de todas mesmo sendo um CONTADOR a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção a família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar de impostos, taxas, leis, formulários, balanços, e demonstrações, icp, certificado digital, livros fiscais.
4°Contador como qualquer cidadão precisa de dinheiro, por essa você não esperava, é surpreendente, mas CONTADOR também paga impostos, compra comida, precisa de roupas e sapatos, e ainda consome LEXOTAN para conseguir relaxar, por isso não peça aquilo pelo que não pode pagar ao CONTADOR.
5°ler, estudar, também é trabalho e trabalho sério, pode parar de rir, não é piada, quando um CONTADOR esta concentrado num livro ou publicação especializada, ele esta se aprimorando como profissional, logo, está trabalhando.
6°CONTADOR não e vidente, não joga taro e nem tem bola de cristal, ele precisa planejar, se organizar, ter condições de trabalho, prazos, sem luxo, se você quer milagre ore bastante, faça jejum e deixe o pobre CONTADOR em paz.
7° EM reuniões, de amigos ou festas de família o CONTADOR deixa de ser CONTADOR E REASSUME SEU POSTO DE AMIGO...ou parente assim como era antes de iniciar sua carreira, nesses momentos não peça conselhos deixe ele se divertir.
8°Não existe apenas um levantamentozinho, uma pesquisinha nem um resuminho, existe, levantamento, pesquisa, resumos, frutos de analises cuidadosas e requerem atenção.
9°Quanto ao uso do celular, celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário, fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CONTADOR pode esta fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia como dormir, namorar, comer, estar com a família.
10°Pedir a mesma coisa varias vezes não faz o CONTADOR trabalhar mais rápido, solicite depois aguarde o prazo dado pelo contador.
11°Quanto ao Horário de trabalho vai até as 12h, não significa que você pode ligar as 11h58 se você pretendia cometer essa gafe vá ligue apos o horário de almoço, a tarde não insiste deixe para o dia seguinte, ate às 18h....
12°Não pressione o CONTADOR a atos ilícitos, ele só e vitima, não faça perguntas que tenham respostas.
13° O CONTADOR não inventa impostos, nem comissão do governo(o que era direito adquirido) pelo que você paga de tributos, por isso não reclame, o CONTADOR com certeza fez o possível e impossível para você pagar menos impostos, se quer sonegar, procure outros e não esqueça de CONTRATAR UM ADVOGADO.
14°Os CONTADORES não são os criadores dos ditados o barato sai caro(as mensalidades cada dia mais baratas). E quem paga mal paga em dobro. Mas eles concordam que os governos são agiotas natos.
15°E Finalmente, CONTADOR também é filho de DEUS e não filho disso ou daquilo que talvez os clientes tenham pensado.

Receita adia novamente a obrigatoriedade do Lalur eletrônico

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.249 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/2, que altera a IN 989 RFB/2009, estabeleceu que a obrigatoriedade de adoção inicial do e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) deverá ser a partir do ano-calendário 2013.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa 28 SRF/1978.

Veja a seguir a íntegra da IN 1.249:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
...................................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)

"Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA"

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei-Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei5.452/43).

A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais - como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.

Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).

Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. "É uma questão humanitária", resume o deputado.

Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.

Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. "Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Íntegra da proposta: PL-6571/2002 PL-2012/2011 PL-3011/2011


FONTE: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Programa do IRPF poderá ser baixado uma semana antes do início do prazo de entrega

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. “Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa”, explicou.

O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderá transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.

Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.

A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Divulgadas as regras de apresentação da Declaração do IRPF 2012

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6/2, a Instrução Normativa 1.246 RFB/2012, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A Receita Federal exigirá a transmissão da Declaração com a utilização de certificado digital do contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.

Outra novidade para este ano é a possibilidade de optar pela dedução, diretamente na declaração, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012. Tais doações ficarão limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite de 6% para as deduções  em conjunto com outros incentivos, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no curso do ano-calendário de 2011.

O não pagamento das doações até 30 de abril de 2012 implica o cancelamento dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido com os acréscimos legais previstos.

De acordo com a IN, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) que em relação à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da
Lei 11.196/2005.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2012.
FONTE: COAD

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Adesões ao Simples Nacional e ao Simei ultrapassam expectativa da Receita

As adesões aos regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e profissionais autônomos estão prestes a ultrapassar as expectativas do Fisco. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, coordenado pela Receita Federal, 214.067 empresas e profissionais autônomos haviam pedido o enquadramento no Simples Nacional e no regime para os empreendedores individuais até às 18h do dia 30-1, de um total de 215 mil contribuintes esperados para este ano.

A adesão pode ser feita somente no Portal do Simples Nacional. Quem agendou o pedido em novembro ou dezembro e não tiver pendências com o Fisco será incluído automaticamente no programa. Apenas as empresas em início de atividade conseguirão se registrar depois de janeiro, mas elas têm até 30 dias após a obtenção do registro para fazer o pedido.

Os empreendedores individuais terão de cumprir duas etapas. Primeiramente, eles precisam aderir ao Simples Nacional. Em seguida, será necessário entrar no Portal do Empreendedor para pedir o enquadramento no Simei. Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado.

Neste ano, os valores das faixas de enquadramento foram ampliados. O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Abertas as inscrições para o 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade

É chegada a hora de todos os profissionais brasileiros celebrarem este momento ímpar no cenário contábil nacional e internacional. A cada quatro anos, o Congresso Brasileiro de Contabilidade renova-se na sua essência com qualidade, ética, compromisso e, acima de tudo, amor à profissão. É com esse espírito, irmanado pelo crescente desejo do "fazer contábil" em toda a sua essência, que desembarcamos na belíssima Belém (PA) com o intuito de concretizarmos, mais uma vez, na história do desenvolvimento técnico-científico contábil um sonho: a realização da 19º edição do CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, que ocorrerá de 26 a 29 de agosto de 2012.

A Contabilidade é instrumento essencial para o fomento da sociedade preocupando-se, inclusive, com o bem-estar das futuras gestões. E este 19º Congresso Brasileiro evidencia essa preocupação ao eleger como lema Contabilidade para o Desenvolvimento Sustentável com público esperado de 5 mil profissionais.

As inscrições podem ser efetuadas no site do Conselho Federal de Contabilidade.

Fonte: CFC

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais

O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a Opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.
Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional - Rio Grande do Sul: contribuintes inadimplentes serão inscritos em dívida ativa

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes do Simples Nacional que estão inadimplentes com os valores informados na GIA-SN no período de referência de janeiro/2009 até agosto/2011 serão autuados e inscritos em dívida ativa. Desde setembro do ano passado o não pagamento dos débitos no vencimento está gerando automaticamente o Auto de Lançamento.

O cronograma de autuação será o seguinte:
Fevereiro/2012 – Serão autuados os contribuintes inadimplentes referências jan a ago/2011;
Março/2012 – Serão autuados os contribuintes inadimplentes para referências jan a dez/2010;
Abril/2012 - Serão autuados os contribuintes inadimplentes para referências jan a dez/2009.

Os contribuintes que desejarem quitar os débitos antes da autuação poderão emitir a Guia de Arrecadação através do site da SEFAZ.

É importante lembrar que desde janeiro/2012 a GIA-SN tornou-se obrigatória para todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não tiverem operações no mês de referência deverão transmiti-la zerada.

Fonte: Notícias da Sefaz-RS.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Projeto de Lei - Projeto garante novos direitos a estagiários

O Projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na Lei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.

Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.

"Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista", observa o autor da proposta, deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Citando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), ele lembra que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.

A Lei de Estágio prevê que seja aplicada ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Na avaliação de Pimenta, esse é o caso do intervalo intrajornada.

Transporte
O projeto de Edson Pimenta também dá ao estagiário o direito de optar pelo recebimento do auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. A lei atual prevê o benefício, mas não especifica sua forma de pagamento.

Com a medida, o deputado espera evitar a prática de empresas que apenas pagam o benefício em tíquetes, sendo que muitos estudantes não utilizam transporte público. Pimenta argumenta que o benefício tem natureza indenizatória, não havendo sobre ele qualquer reflexo trabalhista ou fiscal.

Recesso
A proposta também especifica na legislação que o recesso proporcional, no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração. O texto também garante o gozo desse recesso a qualquer tempo, ponderando interesses, desde que dentro da vigência do contrato.

A lei atual prevê a concessão proporcional de recesso nesses casos, mas não detalha as regras da proporcionalidade e estabelece preferência para o gozo do recesso durante as férias escolares. Hoje também é garantido o recesso de 30 dias para estágios iguais ou superiores a um ano.

Órgãos de classe
O texto de Pimenta obriga ainda a parte concedente do estágio a pagar a inscrição do estagiário em órgãos de classe e as respectivas anuidades, caso essa inscrição seja uma exigência para a realização de tarefas. O deputado lembra que muitos escritórios de advocacia exigem de seus estagiários a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que compromete muitas vezes a bolsa recebida no estágio.

Por fim, o projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas junto ao concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Adesão ao Supersimples vai até 31 de janeiro

Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O reajuste nos tetos do Simples Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) que terão seu limite de faturamento anual ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil. O número representa 96,6% dos micro e negócios formais do Brasil e 95% de todas as empresas existentes no país. “O ano de 2012 começa com novas energias para os pequenos negócios, possibilitando mais oportunidades e reforço do seu papel estratégico no desenvolvimento do país e na geração de emprego”, avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Internet
O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

Resolução
De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.

Declaração
O CGSN também decidiu acabar com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2012. As empresas do sistema só precisarão entregar essa declaração referente ao ano de 2011 - cujo prazo encerra dia 31 de março de 2012 - e aquelas dos anos anteriores que estiverem em atraso. As informações sócio-econômicas que eram prestadas via DASN, serão feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis).

Conforme o CGSN, em janeiro, os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados mensalmente pelas empresas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As informações prestadas terão caráter de confissão de dívida.

Fonte: Agência Brasil


Seguro-Desemprego "Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012"

Seguro-Desemprego
Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012
Com o reajuste do Salário-Mínimo, a partir de 1-1-2012, também foi reajustado em 14,1284% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), através da Resolução 685, de 29-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-2011, publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-1-2012.

A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:

FAIXA MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PACELA
Até R$ 1.026,77
A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76


FONTE: Coad