domingo, 13 de janeiro de 2013

Participação no lucro de até R$ 6.000 terá isenção de IR

A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil.
A decisão da presidente de isentar de Imposto de Renda valores de até R$ 6.000 recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) de empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.
A medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O governo criou faixas para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de taxação. Hoje, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas.
A desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As mudanças valem a partir de 2013.
"As centrais tinham uma proposta maior, mas não temos dúvida de que isso é uma boa notícia de final de ano. As medidas que você tem hoje de isenção fiscal são para setores importantes da economia brasileira. Faltavam [ações] para os trabalhadores", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas.
O trabalhador que receber uma participação nos lucros de até R$ 6.000 não pagará Imposto de Renda. Acima desse valor, foram criadas três faixas de recebimento, limitadas a R$ 15 mil.
Assim, quem receber PLR entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000 vai pagar 7,5% de IR. A alíquota incide sobre a parcela do salário que supera R$ 6.000.
"Hoje, o impacto é de 27,5% para todas as faixas", afirmou a ministra Gleisi Hoffmann (Casa Civil) durante o anúncio da medida.
Fonte: Folha de S.Paulo
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

A sustentabilidade nos negócios da indústria

A preocupação com o meio ambiente está mudando as políticas de desenvolvimento das empresas
Ricardo Martins
A preocupação com o meio ambiente está mudando as políticas de desenvolvimento das empresas, hoje mais focadas no tema sustentabilidade. A passos lentos, sem dúvida, várias práticas vêm sendo implementadas com maior regularidade nas indústrias do mundo todo. Cada vez mais, adotar novos conceitos e posturas pode garantir o nível de competitividade de seu negócio.
Na outra ponta, também o consumidor tem valorizado as iniciativas sustentáveis da indústria, como uma medida ética e produtiva; ela influencia seu poder de decisão. Muitas empresas estão tomando providências para racionalizar o uso de matérias-primas, água e energia e também reduzir o impacto ambiental causado pela emissão de gases e resíduos.
Como gestores do CIESP Leste e representantes da indústria em uma região com população maior do que muitos países e estados brasileiros, temos um importante papel como entidade incentivadora do empreendedorismo e da introdução de boas práticas de gestão empresarial, a partir da busca de melhores resultados socioambientais, entre outras dezenas de iniciativas na região.
A perenidade das atividades empresariais está seriamente ameaçada a longo prazo com o uso indiscriminado dos recursos finitos. Para ser uma empresa socialmente responsável é preciso aplicar na prática um conceito muito sério que é o de conduzir os negócios respondendo às necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras para atendimento de suas próprias satisfações.
A Zona Leste ainda é vista como uma região-dormitório, porque há carência de empresas e, consequentemente, de ofertas de trabalho, além da falta de escolas técnicas. Quanto à escola, costumo lembrar, com certa frequência, a promessa do prefeito Gilberto Kassab – estamos esperando pela assinatura desde o ano passado – da concessão de um terreno para o Senai instalar cursos de formação técnica e capacitação profissional, o que prepararia mão de obra qualificada e criaria um polo de atração, principalmente para os jovens.
Voltando à questão direta da sustentabilidade, temos na nossa região bons exemplos. Nas indústrias, são dezenas de ações de responsabilidade social e ambiental, como medidas de economia de água e energia e a preocupação voltada aos funcionários, principalmente nas questões ligadas à segurança no trabalho.
A Cia Nitro Química Brasileira, situada em São Miguel Paulista, é um exemplo. A empresa tem na nitrocelulose seu principal produto. Ela é utilizada para a fabricação de tintas de impressão e automotivas, vernizes para madeiras e esmaltes de unhas e atende 40% do mercado nacional e 60% do externo. A nitrocelulose produzida pela Nitro Química é 80% bio-renovável e o seu processamento consome pouca água. Também 40% da energia consumida é gerada na própria empresa. Estas são só algumas iniciativas que evidenciam que é possível fazer negócios em harmonia com o meio ambiente.
Outro case que merece destaque é a Montepino Ltda, tradicional empresa do bairro de Itaquera que atua em ramos diversificados que abrangem setores como agrícola, automobilístico, têxtil e metalúrgico. Basta caminhar por sua estrutura e ver sinais de sustentabilidade nos âmbitos social, energético e ambiental. Por meio do sistema Toyota de produção e a participação direta dos colaboradores, uma preocupação constante é transformar o desperdício em valor agregado.
Para tornar a indústria sustentável, a forma mais utilizada é a adoção de projetos sustentáveis com vistas na geração de energia limpa e renovável, somados a medidas sociais e ambientais, como, por exemplo, a geração de emprego sustentável nas comunidades que extraiam a matéria-prima empregada pela indústria em questão e a reeducação e treinamento de funcionários para uma produção mais ecológica e ética. No início, é investimento; depois há ganho de lucros e para a parte social e ambiental; um valor difícil de ser mensurado.
O nosso caminho pela frente é árduo. Se não formos sustentavelmente responsáveis como, até 2030, vamos produzir 50% mais alimentos, 45% mais energia e 30% mais água para atender a uma população mundial crescente, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU)?

Ricardo Martins é diretor do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) - Distrital Leste (www.ciespleste.com.br) e diretor de Relações Internacionais e Comércio Exterior da FIESP. Também évice-presidente do SICETEL - Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos. E-mail: linkciespleste@gmail.com.
Fonte: Incorporativa
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Entrega da declaração da RAIS 2012 começa no próximo dia 15

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira portaria com as instruções para a declaração 2012

Brasília, 09/01/2013 – As empresas brasileiras podem iniciar a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2012, no próximo dia 15 de janeiro.Portaria regulamentando a declaração foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

A RAIS é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador. Entre eles, destaca-se a identificação dos trabalhadores com direito a receber o Abono Salarial. Também presta subsídios ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social; ajuda no registro da nacionalização da mão-de-obra; auxilia nas políticas de formação de mão-de-obra; gera estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e presta subsídios ao Cadastro Central de Empresas (Cempre) e às pesquisas domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O preenchimento da RAIS é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados (o estabelecimento sem empregados ou que teve as atividades paralisadas em 2012 é obrigado a entregar a RAIS Negativa); para todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); para pessoas jurídicas de direito privado; para empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; para cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; para empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); para órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; para condomínios e sociedades civis; para empregadores rurais pessoas físicas; e para filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As declarações deverão ser fornecidas pela Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS, conhecido como GDRAIS2012. A partir de 2013, todos os estabelecimentos e arquivos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também se estende aos órgãos da Administração Pública. Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 08 de março de 2013. Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326 ou por meio do e-mail rais.sppe@mte.gov.br; se preferir podem contactar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Gerências ou Agências de sua região. Veja aqui os contatos – http://portal.mte.gov.br/postos/

RAIS – A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um Registro Administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados Celetistas, Estatutários, Avulsos e Temporários, entre outros, segundo remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, entre outros recortes.

A declaração deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. O Manual de Orientação da RAIS, com as informações exigidas para o preenchimento da relação, estará disponibilizado no portal da RAIS.

A entrega da RAIS é isenta de tarifas. O prazo legal para realizar a declaração se encerra no dia 08 de março.

Assessoria de Comunicação Social MTE

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

1º EXAME DE SUFICIÊNCIA 2013



Acesse aqui o Sistema de Inscrições:

http://www.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao/ 

O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), Seção 3, página 240. De acordo com o extrato doEdital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília (DF).

O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Fonte: CFC

Piso Regional RS 2013


Lei Nº. 14.169 de 2012 – DOE de RS 28-12-2012 – Vigência 01 (Data Base) de Fevereiro de 2013.
O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº. 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pela Lei nº. 14.169, de 28.12.2012, passa a ser:
Faixa 1: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

Faixa 2: R$ 787,73 (setecentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos)
 para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

Faixa 3: R$ 805,59 (oitocentos e cinco reais e cinqüenta e nove centavos),
 para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio; e
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

Faixa 4: R$ 837,40 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos),
para os seguintes trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros.
DATA BASEA data-base para reajuste dos pisos salariais, a partir de 2013, é 1º de fevereiro (§3º do art. 1º c/c art. 6º desta lei).
Fonte: Consultoria Lefisc

Salário Mínimo 2013 – R$678,00


VIGÊNCIA - A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais). O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
Legislação – Decreto Nº. 7.872 de 2013
– DOU Extra de 26.12.2013 -
NOTA: Até a presente data não há publicação oficial da NOVA TABELA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS), o que poderá ocorrer no mês de JAN/2013.

Fonte: Consultoria Lefisc