domingo, 26 de fevereiro de 2012

COISAS QUE TODOS PRECISAM SABER A RESPEITO DE UM CONTADOR.

1° CONTADOR dorme pode parecer mentira, mas CONTADOR PRECISA dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório.
2°CONTADOR come, parece inacreditável, mas e verdade CONTADOR TAMBEM precisa se alimentar e tem hora pra isso.
3°CONTADOR pode ter família. Essa e a mais incrível de todas mesmo sendo um CONTADOR a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção a família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar de impostos, taxas, leis, formulários, balanços, e demonstrações, icp, certificado digital, livros fiscais.
4°Contador como qualquer cidadão precisa de dinheiro, por essa você não esperava, é surpreendente, mas CONTADOR também paga impostos, compra comida, precisa de roupas e sapatos, e ainda consome LEXOTAN para conseguir relaxar, por isso não peça aquilo pelo que não pode pagar ao CONTADOR.
5°ler, estudar, também é trabalho e trabalho sério, pode parar de rir, não é piada, quando um CONTADOR esta concentrado num livro ou publicação especializada, ele esta se aprimorando como profissional, logo, está trabalhando.
6°CONTADOR não e vidente, não joga taro e nem tem bola de cristal, ele precisa planejar, se organizar, ter condições de trabalho, prazos, sem luxo, se você quer milagre ore bastante, faça jejum e deixe o pobre CONTADOR em paz.
7° EM reuniões, de amigos ou festas de família o CONTADOR deixa de ser CONTADOR E REASSUME SEU POSTO DE AMIGO...ou parente assim como era antes de iniciar sua carreira, nesses momentos não peça conselhos deixe ele se divertir.
8°Não existe apenas um levantamentozinho, uma pesquisinha nem um resuminho, existe, levantamento, pesquisa, resumos, frutos de analises cuidadosas e requerem atenção.
9°Quanto ao uso do celular, celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário, fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o CONTADOR pode esta fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia como dormir, namorar, comer, estar com a família.
10°Pedir a mesma coisa varias vezes não faz o CONTADOR trabalhar mais rápido, solicite depois aguarde o prazo dado pelo contador.
11°Quanto ao Horário de trabalho vai até as 12h, não significa que você pode ligar as 11h58 se você pretendia cometer essa gafe vá ligue apos o horário de almoço, a tarde não insiste deixe para o dia seguinte, ate às 18h....
12°Não pressione o CONTADOR a atos ilícitos, ele só e vitima, não faça perguntas que tenham respostas.
13° O CONTADOR não inventa impostos, nem comissão do governo(o que era direito adquirido) pelo que você paga de tributos, por isso não reclame, o CONTADOR com certeza fez o possível e impossível para você pagar menos impostos, se quer sonegar, procure outros e não esqueça de CONTRATAR UM ADVOGADO.
14°Os CONTADORES não são os criadores dos ditados o barato sai caro(as mensalidades cada dia mais baratas). E quem paga mal paga em dobro. Mas eles concordam que os governos são agiotas natos.
15°E Finalmente, CONTADOR também é filho de DEUS e não filho disso ou daquilo que talvez os clientes tenham pensado.

Receita adia novamente a obrigatoriedade do Lalur eletrônico

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.249 RFB/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 24/2, que altera a IN 989 RFB/2009, estabeleceu que a obrigatoriedade de adoção inicial do e-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real) deverá ser a partir do ano-calendário 2013.

As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficarão dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa 28 SRF/1978.

Veja a seguir a íntegra da IN 1.249:

"INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.249, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ....................................................................................

§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
...................................................................................................

§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." (NR)

"Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA"

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei-Empregado pela CLT poderá se afastar para cuidar do filho doente

O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei 3011/11, que permite o afastamento remunerado do empregado em caso de doença grave ou internação hospitalar de filho, ou dependente econômico, menor de idade. A proposta modifica o artigo 473 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei5.452/43).

A permissão deverá ser comprovada mediante atestado médico. No caso de o menor possuir dois responsáveis legais - como pai e mãe - o afastamento poderá ser aplicado a apenas um deles.

Ribeiro informa que sua proposta é a reapresentação do Projeto de Lei 6571/02, do ex-deputado Odelmo Leão (PP), atual prefeito de Uberlândia (MG).

Estabilidade
Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de filho ou filha, ou a sua internação hospitalar, cita o deputado. É óbvio, diz ele, que nessa hipótese os pais devem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho, e para isso deverão deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário. "É uma questão humanitária", resume o deputado.

Ele explica que a licença configura suspensão do contrato de trabalho, o que significa que o empregado não pode ser demitido durante o período de ausência. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias.

Como no serviço público
O afastamento remunerado proposto, observa Aguinaldo Ribeiro, é semelhante ao concedido ao servidor público. No caso do serviço público, a licença é mais ampla, pois inclui a doença do cônjuge ou companheiro, dos pais e do padrasto ou madrasta. "Limitamos o projeto ao filho menor de idade, ou dependente econômico de quem o empregado tenha a guarda, para não elevar demasiadamente o custo da relação empregatícia", afirma o deputado.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 2012/11, do Senado, nas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário.

Íntegra da proposta: PL-6571/2002 PL-2012/2011 PL-3011/2011


FONTE: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Programa do IRPF poderá ser baixado uma semana antes do início do prazo de entrega

A partir deste ano, o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física poderá ser baixado antes do início do período de entrega das informações ao Fisco. O aplicativo por meio do qual os contribuintes informam os rendimentos e as deduções estará disponível para ser baixado [download] a partir das 18h do dia 24, seis dias antes do início do prazo de envio (1º de março).

De acordo com o subsecretário de Atendimento e Arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a medida tem como objetivo desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega. “Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar o programa”, explicou.

O contribuinte que fizer o download antecipado poderá preencher os dados e salvar a declaração no próprio computador. Mas só poderá transmitir as informações à Receita a partir da 0h do dia 1º de março.

Há outras novidades para o contribuinte, este ano. Pessoas físicas que receberam mais de R$ 10 milhões no ano passado serão obrigadas a apresentar declaração com certificação digital, instrumento que custa R$ 200 e permite acesso a áreas privadas do Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), como processos. Segundo Occaso, a exigência afetará apenas 170 contribuintes em todo o país.

A Receita também permitiu que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Divulgadas as regras de apresentação da Declaração do IRPF 2012

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6/2, a Instrução Normativa 1.246 RFB/2012, que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A Receita Federal exigirá a transmissão da Declaração com a utilização de certificado digital do contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00.

Outra novidade para este ano é a possibilidade de optar pela dedução, diretamente na declaração, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012. Tais doações ficarão limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite de 6% para as deduções  em conjunto com outros incentivos, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizada no curso do ano-calendário de 2011.

O não pagamento das doações até 30 de abril de 2012 implica o cancelamento dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido com os acréscimos legais previstos.

De acordo com a IN, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) que em relação à atividade rural:
– obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75;
– pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da
Lei 11.196/2005.

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2012.
FONTE: COAD

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Adesões ao Simples Nacional e ao Simei ultrapassam expectativa da Receita

As adesões aos regimes especiais de tributação para micro e pequenas empresas e profissionais autônomos estão prestes a ultrapassar as expectativas do Fisco. De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, coordenado pela Receita Federal, 214.067 empresas e profissionais autônomos haviam pedido o enquadramento no Simples Nacional e no regime para os empreendedores individuais até às 18h do dia 30-1, de um total de 215 mil contribuintes esperados para este ano.

A adesão pode ser feita somente no Portal do Simples Nacional. Quem agendou o pedido em novembro ou dezembro e não tiver pendências com o Fisco será incluído automaticamente no programa. Apenas as empresas em início de atividade conseguirão se registrar depois de janeiro, mas elas têm até 30 dias após a obtenção do registro para fazer o pedido.

Os empreendedores individuais terão de cumprir duas etapas. Primeiramente, eles precisam aderir ao Simples Nacional. Em seguida, será necessário entrar no Portal do Empreendedor para pedir o enquadramento no Simei. Atualmente, 5,7 milhões de empresas e 1,8 milhão de empreendedores individuais fazem o recolhimento simplificado.

Neste ano, os valores das faixas de enquadramento foram ampliados. O limite máximo de faturamento anual passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil para microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Para os empreendedores individuais, o teto subiu de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Criado em 2007, o Simples Nacional reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.

O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. No Simei, os empreendedores individuais pagam 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,10 por mês) à Previdência Social, além de R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS, dependendo do ramo de atividade.

Fonte: Agência Brasil