A Câmara analisa o Projeto de Lei 3952/12, da senadora Ana Rita (PT-ES), que amplia o período de concessão do seguro-desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa e autoriza o pagamento aos que não estiverem inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Pela proposta, o benefício, de um salário mínimo, será concedido por até seis meses ao empregado inscrito no FGTS e por até três meses se ele não tiver a inscrição. A Lei atual (5.859/72) autoriza o pagamento do benefício apenas aos inscritos no FGTS por um período de até três meses, de forma contínua ou alternada.
A comprovação do exercício da função deve ser feita por meio de comprovantes da contribuição previdenciária. As despesas decorrentes do pagamento serão atendidas pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
TramitaçãoA proposta foi apensada ao PL 3782/04, da ex-deputada Dra. Clair, e está pronta para votação em Plenário.
FONTE: Agência Câmara