quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Dhp e decore – a partir de 2012, documentos somente por meio eletrônico.

Comunicação CFC

A partir da agora, a emissão da DHP Eletrônica e da DECORE Eletrônica só poderá ser de forma eletrônica. A decisão ocorreu em Reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade realizada no dia 25 de novembro, na sede da entidade em Brasília (DF). A norma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2012, revogando em especial as Resoluções CFC n.º 871/00 e 872/00.

Essas alterações impactam diretamente em um dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade que é a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Documentos que agora passa a ser totalmente eletrônica, em todo território nacional. Outra inovação é que o profissional após emitir 50 DECOREs deve prestar contas ao CRC para liberação de novas emissões. A prestação de contas poderá ser feita de forma eletrônica.

E por último, a norma agora define quais são os documentos que servem de base para a emissão da Declaração, deixando de ser simplesmente exemplificativo conforme estabelecia a Resolução CFC n.º 872/11, em seu anexo II.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Piada, muito boa. Hehehehheee

Um Contador morreu e chegou às portas do Céu.
É sabido que os Contadores, pela honestidade deles, sempre vão para o céu.
São Pedro procurou em seu arquivo, mas ultimamente ele andava tão desorganizado, que não o achou no montão de documentos, e lhe falou:
- Lamento, mas seu nome não consta de minha lista...
Assim o Contador foi bater às portas do inferno, onde lhe deram imediatamente moradia e alojamento.
Pouco tempo se passou e o Contador, cansando de sofrer as misérias do inferno, se pôs a projetar e construir melhorias.
Com o passar do tempo, o INFERNO, já tinha ISO 9000, sistema de monitoramento de cinzas, ar condicionado, banheiros com drenagem, escadas elétricas, aparelhos eletrônicos, redes de telecomunicações, programas de manutenção predial, sistemas de controle visual, sistemas de detecção de incêndios, termostatos digitais etc.., tudo com base na Resolução 367/2009 da ANEEL e retratado nas Demonstrações Contábeis, já no novo padrão contábil internacional (IFRS). A partir daí o Contador passou a ter uma reputação muito boa.
Até que um dia Deus chamou o Diabo pelo telefone e, em tom de suspeita perguntou:
- Como você está aí no inferno?
O outro respondeu:
- Nós estamos muito bem, já dispomos do cadastramento de todas as nossas propriedades e temos Demonstrações Contábeis com periodicidade mensal.
Se quiser, pode me mandar um e-mail, meu endereço é: odiabofeliz@inferno.com.
E eu não sei qual será a próxima surpresa do Contador! Mas, de acordo com as conversas da rádio corredor, ele pretende apresentar lucro já no próximo mês.
- O QUÊ?! O QUÊ?!
Vocês TÊM um Contador aí?? Indagou Deus.
Isso é um erro, nunca deveria ter chegado aí um Contador!
Os Contadores sempre vão para o céu. Isso é o que está escrito, e já está resolvido..
Você o envia imediatamente para mim!
- De jeito nenhum! Eu gostei de ter um Contador na organização... E ficarei eternamente com ele.
- Mande-o para mim ou...... EU TE PROCESSO!!
E o Diabo, dando uma tremenda gargalhada, respondeu pra Deus:
- Ah, é?? E só por curiosidade.....ONDE você vai conseguir um advogado?

domingo, 13 de novembro de 2011

Como é dificil encontrar obras contábeis.

Como é dificil encontrar obras contábeis. São poucos autores, poucos trabalhos acadêmicos, poucos trabalhos de pesquisa nesta aréa. Hoje estamos enfrentando uma revolução na aréa contábil, e com essa revolução se espera a valorização do profissional contábil e consequentemente novos autores contábeis. Quando nos comparamos com outras aréas, ou quando visitamos bibliotecas e livrarias, ficamos frustrados, porque encontramos uma prateleira com meia dúzia de livros, isto, quando tem uma prateleira. Pra mim que sou apaixonada por livros, confesso que isso é muito frustante. Que estás mudanças sirvam de inspiração para novos autores/escritores e que num futuro próximo, possamos ter mais opções de obras contábeis.

Por Priscila Salvador

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Dilma sanciona lei que amplia o Programa Simples Nacional

Proposta unifica impostos e reduz a burocracia. Empresas do Supersimples poderão parcelar dívidas em até 60 meses, o que não era permitido.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (10), a lei que amplia o Programa Simples Nacional, de unificação de impostos e redução da burocracia.O limite máximo de faturamento anual das microempresas passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil. O teto da receita anual para empresas de pequeno porte sobe para R$ 3,6 milhões. E o dos empreendedores individuais para R$ 60 mil. As empresas do Supersimples também poderão parcelar suas dívidas em até 60 meses, o que não era permitido.Segundo o governo, a nova lei atinge quase dois milhões de empreendedores, e cinco milhões de empresas.

Fonte: JORNAL NACIONAL - 10/11/2011.http://g1.globo.com/...s-nacional.html