terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Abertas as inscrições para o 19º Congresso Brasileiro de Contabilidade

É chegada a hora de todos os profissionais brasileiros celebrarem este momento ímpar no cenário contábil nacional e internacional. A cada quatro anos, o Congresso Brasileiro de Contabilidade renova-se na sua essência com qualidade, ética, compromisso e, acima de tudo, amor à profissão. É com esse espírito, irmanado pelo crescente desejo do "fazer contábil" em toda a sua essência, que desembarcamos na belíssima Belém (PA) com o intuito de concretizarmos, mais uma vez, na história do desenvolvimento técnico-científico contábil um sonho: a realização da 19º edição do CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTABILIDADE, que ocorrerá de 26 a 29 de agosto de 2012.

A Contabilidade é instrumento essencial para o fomento da sociedade preocupando-se, inclusive, com o bem-estar das futuras gestões. E este 19º Congresso Brasileiro evidencia essa preocupação ao eleger como lema Contabilidade para o Desenvolvimento Sustentável com público esperado de 5 mil profissionais.

As inscrições podem ser efetuadas no site do Conselho Federal de Contabilidade.

Fonte: CFC

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empresas têm até o dia 9 de março para entregar a declaração da Rais

O prazo para que as empresas brasileiras entreguem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011 vai até o dia 9 de março, segundo o Ministério do Trabalho. Esse também é o prazo para fazer retificações nas informações prestadas, sem multa.

Desde a última terça-feira (17), as empresas já podem entregar a declaração, que deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br.

O preenchimento da Rais é obrigatório para os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com ou sem empregados. Os estabelecimentos ou as entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a Opção Rais Negativa.

De acordo com o ministério, está disponível a alternativa de transmitir as declarações com certificado digital.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências.

As empresas que não fizerem a declaração até o final do prazo ficarão sujeitas à multa prevista no Artigo 25 da Lei nº 7.998 de 1990. O valor mínimo é R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da lavratura do auto de infração.

A Rais é um registro administrativo criado pelo Decreto nº 76.900/75, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no país. As informações captadas sobre o mercado de trabalho formal referem-se aos empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários, entre outros. Também há informações sobre remuneração, grau de instrução, ocupação e nacionalidade, por exemplo.
Fonte: Agência Brasil

Simples Nacional - Rio Grande do Sul: contribuintes inadimplentes serão inscritos em dívida ativa

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes do Simples Nacional que estão inadimplentes com os valores informados na GIA-SN no período de referência de janeiro/2009 até agosto/2011 serão autuados e inscritos em dívida ativa. Desde setembro do ano passado o não pagamento dos débitos no vencimento está gerando automaticamente o Auto de Lançamento.

O cronograma de autuação será o seguinte:
Fevereiro/2012 – Serão autuados os contribuintes inadimplentes referências jan a ago/2011;
Março/2012 – Serão autuados os contribuintes inadimplentes para referências jan a dez/2010;
Abril/2012 - Serão autuados os contribuintes inadimplentes para referências jan a dez/2009.

Os contribuintes que desejarem quitar os débitos antes da autuação poderão emitir a Guia de Arrecadação através do site da SEFAZ.

É importante lembrar que desde janeiro/2012 a GIA-SN tornou-se obrigatória para todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não tiverem operações no mês de referência deverão transmiti-la zerada.

Fonte: Notícias da Sefaz-RS.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Projeto de Lei - Projeto garante novos direitos a estagiários

O Projeto de Lei 2579/11, em análise na Câmara, faz uma série de alterações na Lei do Estágio (11.788/08) a fim de evitar interpretações dúbias e assegurar direitos aos estagiários. Um desses direitos seria a garantia de um intervalo de 15 minutos para jornadas de estágio superiores a quatro horas diárias.

Atualmente, a Lei do Estágio prevê jornada de quatro horas no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Já estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem ter jornada de seis horas diárias.

"Não há previsão de intervalo intrajornada para o estagiário, como é previsto para o empregado celetista", observa o autor da proposta, deputado Edson Pimenta (PSD-BA). Citando a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), ele lembra que os empregados com jornada contínua entre quatro e seis horas têm direito a intervalo de 15 minutos e afirma que a mesma garantia deve valer para os estagiários.

A Lei de Estágio prevê que seja aplicada ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Na avaliação de Pimenta, esse é o caso do intervalo intrajornada.

Transporte
O projeto de Edson Pimenta também dá ao estagiário o direito de optar pelo recebimento do auxílio-transporte em dinheiro ou tíquete. A lei atual prevê o benefício, mas não especifica sua forma de pagamento.

Com a medida, o deputado espera evitar a prática de empresas que apenas pagam o benefício em tíquetes, sendo que muitos estudantes não utilizam transporte público. Pimenta argumenta que o benefício tem natureza indenizatória, não havendo sobre ele qualquer reflexo trabalhista ou fiscal.

Recesso
A proposta também especifica na legislação que o recesso proporcional, no caso de estágio inferior a um ano, será concedido na proporção de dois dias e meio para cada mês trabalhado ou fração. O texto também garante o gozo desse recesso a qualquer tempo, ponderando interesses, desde que dentro da vigência do contrato.

A lei atual prevê a concessão proporcional de recesso nesses casos, mas não detalha as regras da proporcionalidade e estabelece preferência para o gozo do recesso durante as férias escolares. Hoje também é garantido o recesso de 30 dias para estágios iguais ou superiores a um ano.

Órgãos de classe
O texto de Pimenta obriga ainda a parte concedente do estágio a pagar a inscrição do estagiário em órgãos de classe e as respectivas anuidades, caso essa inscrição seja uma exigência para a realização de tarefas. O deputado lembra que muitos escritórios de advocacia exigem de seus estagiários a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que compromete muitas vezes a bolsa recebida no estágio.

Por fim, o projeto prevê a formação de associações de estagiários para negociar demandas junto ao concedente de estágio. Essa associação poderá também denunciar o descumprimento da lei, em nome da classe, aos órgãos fiscalizadores.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Adesão ao Supersimples vai até 31 de janeiro

Começou no dia 1º, e vai até 31 de janeiro, o prazo para a entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Também a partir deste mês passa a valer o ajuste das faixas de enquadramento das empresas no sistema, instituído pela Lei Complementar 139/11. O limite para a microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

O reajuste nos tetos do Simples Nacional alcança diretamente as mais de 5,7 milhões de empresas do sistema, incluindo 1,8 milhão de empreendedores individuais (EI) que terão seu limite de faturamento anual ampliado de R$ 36 mil para R$ 60 mil. O número representa 96,6% dos micro e negócios formais do Brasil e 95% de todas as empresas existentes no país. “O ano de 2012 começa com novas energias para os pequenos negócios, possibilitando mais oportunidades e reforço do seu papel estratégico no desenvolvimento do país e na geração de emprego”, avalia o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick.

Internet
O pedido de entrada no Supersimples é feito pelo portal do Simples Nacional. Como a adesão ocorre apenas em janeiro de cada ano, quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2013. Os pedidos agendados em novembro ou dezembro e que não tiverem pendências, serão incluídos automaticamente.

Resolução
De acordo com a Resolução nº 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as empresas do Supersimples que até o dia 31 de dezembro tinham receita bruta anual entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões, permanecerão no sistema. O secretário executivo do comitê, Silas Santiago, estima que cerca de 10 mil empresas estejam nessa situação.

Declaração
O CGSN também decidiu acabar com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a partir de 2012. As empresas do sistema só precisarão entregar essa declaração referente ao ano de 2011 - cujo prazo encerra dia 31 de março de 2012 - e aquelas dos anos anteriores que estiverem em atraso. As informações sócio-econômicas que eram prestadas via DASN, serão feitas anualmente por meio da Declaração de Informações Sócio-econômicas e Fiscais (Defis).

Conforme o CGSN, em janeiro, os tributos do Simples Nacional passam a ser declarados mensalmente pelas empresas por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). As informações prestadas terão caráter de confissão de dívida.

Fonte: Agência Brasil


Seguro-Desemprego "Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012"

Seguro-Desemprego
Novos valores do benefício passam a vigorar a partir de 1-1-2012
Com o reajuste do Salário-Mínimo, a partir de 1-1-2012, também foi reajustado em 14,1284% o valor do benefício do Seguro-Desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), através da Resolução 685, de 29-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-12-2011, publicou o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego que passa a vigorar a partir de 1-1-2012.

A tabela com os valores para cálculo do Seguro-Desemprego é a seguinte:

FAIXA MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PACELA
Até R$ 1.026,77
A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76


FONTE: Coad

Vigora nova Tabela do IR para 2012

IR - Fonte
Vigora nova Tabela do IR para 2012

Para cálculo do IR/Fonte incidente sobre os rendimentos pagos a partir de 1-1-2012, deverá ser utilizada a Tabela Progressiva do ano-calendário de 2012, reproduzida a seguir, aprovada pela Lei 12.469/2011.


Tabela Progressiva do IR/Fonte - Ano-calendário de 2012

Base de Cálculo (R$)       Alíquota (%)      Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.637,11                        -                                     -
De 1.637,12 até 2.453,50     7,5                                122,78
De 2.453,51 até 3.271,38     15                                 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65     22,5                               552,15
Acima de 4.087,65               27,5                              756,53


Dedução por dependente: R$ 164,56
Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.637,11

FONTE: Coad