sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Simples Nacional: alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014

Brasília, 08 de agosto de 2014.

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.

Novas Atividades
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a)   Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b)   Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:

a.    Fisioterapia (*)

b.    Corretagem de seguros (*)

c.    Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c)   Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)

d)   Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:

a.    Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem

b.    Medicina veterinária

c.    Odontologia

d.    Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite

e.    Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

f.     Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

g.    Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

h.    Perícia, leilão e avaliação

i.      Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração

j.      Jornalismo e publicidade

k.    Agenciamento, exceto de mão-de-obra

l.      Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.


 

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 

Anexo VI da LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Limite extra para exportação de serviços
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

Baixa de empresas
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – Contratação por empresas
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.


 

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Receita abre na terça-feira a consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2014

A partir das 9 horas de terça-feira, 08 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF de 2014, que contempla 1.060.473 contribuintes, totalizando mais de R$ 1,6 bilhão.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições de 2013 (ano-calendário 2012)2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 1.122.154 contribuintes será realizado no dia 15 de julho, totalizando o valor de R$ 1,8 bilhão. Desse total, R$ 722.728.988,00 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 417.894 contribuintes idosos e 39.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:


Lote de Restituição Multiexercício do IRPF –JUL/14
Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
20141.060.4731.635.770.034,792,69 %(maio de 2014 a julho de 2014)
201332.67488.977.310,6511,59 %(maio de 2013 a julho de 2014)
201215.53735.444.457,1318,84 %(maio de 2012 a julho de 2014)
20116.52929.050.577,1329,59 %(maio de 2011 a julho de 2014)
20104.4837.771.257,9639,74 %(maio de 2010 a julho de 2014)
20092.2902.461.594,7848,20%(maio de 2009 a julho de 2014)
2008168524.767,5660,27%(maio de 2008 a julho de 2014)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal

Previdenciária – Normas e procedimentos aplicáveis à atividade de construção civil sofrem alterações

A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a redação de vários artigos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, modificando várias normas e procedimentos aplicáveis à atividade da construção civil, tais como as relativas ao cadastro da obra, conceituação de empresa construtora, emissão de Aviso para Regularização da Obra (ARO) pela Internet e tipos de edificações.

(Instrução Normativa RFB nº 1.477/2014 - DOU 1 de 04.07.2014)