terça-feira, 30 de agosto de 2011

Direito Previdenciário

Revisão de benefício: INSS envia correspondência para segurado
INSS começa a enviar correspondência para quem teve benefício revisto a partir de decisão do STF

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia, nesta semana, o envio de correspondência a 126 mil segurados que se aposentaram ou tiveram fixadas pensões, entre 1991 e 2003, e foram beneficiados com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reviu os valores pagos.

Além de informar o valor antigo e o atualizado do benefício, as cartas trarão os valores retroativos devidos e a data em que o pagamento será efetuado.

Segundo o Ministério da Previdência, 107 mil beneficiários terão a mensalidade reajustada a partir da folha de agosto, paga em setembro. Onze mil processos ainda estão em análise para verificar se o beneficiário tem direito à correção dos valores.

O INSS vai informar os segurados, por carta, sobre a liberação dos valores à medida que os processos forem confirmados. Só terão direito ao reajuste os segurados que tiveram o valor do benefício limitado ao teto na data da concessão.

O pagamento dos atrasados será feito em quatro lotes distintos. O primeiro, em 31 de outubro para quem tem direito a receber até R$ 6 mil; o segundo, em 31 de maio de 2012 para quem receberá de R$ 6 mil a R$ 15 mil; o terceiro, em 30 de novembro de 2012 para os valores entre R$ 15 mil e R$ 19 mil; e 31 de janeiro de 2013 para créditos de R$ 19 mil.

Segundo o INSS, o valor médio dos atrasados é R$ 11.568 e a despesa total para a União ficará em R$ 1,693 bilhão.

FONTE: Agência Brasil

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

CARGO CONFIANÇA


Gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, aos quais se
equiparam, para este efeito aos diretores e chefes de departamento ou filial,
quando o salário do cargo de confiança, que compreendendo a gratificação de
função, se houver, não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo
acrescido de 40% (quarenta por cento). (alínea “b” do art.62 da CLT).
O empregado que exerce cargo de confiança é portador de um elemento a
mais no seu contrato de trabalho, pois é merecedor de um tratamento especial
por parte do empregador que lhe confiou uma função distinta das executadas
pelos demais empregados. Em contrapartida, sua responsabilidade é maior.
Assim, os gerentes investidos de poderes de mando e gestão, que são aqueles
com poderes para administrar, estipulam sua própria jornada de trabalho.
Entretanto para que os empregados fiquem fora do regime de controle de
horário, é necessário que o salário do cargo de confiança, compreendendo a
gratificação de função, se houver, seja igual ou superior ao salário efetivo
acrescido de 40%.